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20 de maio de 2024

IPTU

Baixa no carnê de IPTU / TSU, Baixa e devolução de parcela única.

Documentos:
Requerimento pleiteando a baixa; carnê do iptu/tsu correspondente.

 

Cancelamento de IPTU

Requisitos para obtenção: Enquadrar-se nas hipóteses de cancelamento do tributo, quer parcial ou total.

Documentos:
Requerimento pleiteando a baixa; carnê do iptu/tsu correspondente.

 

Certidão negativa de IPTU

Certifica que o contribuinte não possui débitos inscritos em dívida ativa, referente à IPTU/TSU.

Documentos:
Requerimento específico pleiteando a certidão ou acessar á pagina da municipalidade, na internet

 

Compensação de parcela de IPTU

Pede autorização para compensar o pagamento de uma parcela de IPTU com outra parcela.

Documentos:
Requerimento específico pleiteando a compensação.

 

Devolução de valores pagos indevidamente de IPTU / TSU

O contribuinte tem direito a restituição total ou parcial do tributo pago erroneamente nos casos e condições estabelecidas por lei.
A devolução se processará caso inexista débitos perante a municipalidade, do contrário será processado como compensação de tributos.

Requisitos e prazos:
As restituições ou compensações dependerão de requerimento pela parte interessada, instruído com os comprovantes originais do pagamento efetuado.
O prazo legal para restituição e/ou compensação é de 05 (cinco) anos



Impugnação de IPTU

Requisitos para obtenção: Estar o lançamento tributário em desacordo com as leis vigentes que regem a matéria.

Documentos:
Requerimento específico pleiteando a impugnação, carnê do IPTU/TSU do exercício em questão e demais documentos comprobatórios;
Requerer dentro dos prazos permitidos por lei (15 dias após o término das entregas pelos Correios).

 

Isenção de pagamento de IPTU

Documentos:
Requerimento específico pleiteando a isenção; a documentação e os procedimentos utilizados na análise do pedido variam de acordo com o tipo de isenção a que se pleiteia.

 

Isenção de IPTU  para edificações até 55 ou 85 m²

Requisitos:
O imóvel deve ter uso estritamente residencial;
O contribuinte deve ser proprietário de um único imóvel com até 70m2 de área construída e não possuir outro a qualquer título, mesmo que somente parte em outro imóvel;
O contribuinte deve residir no referido imóvel.

Documentos:
Requerimento específico pleiteando a isenção e protocolar até 31 de outubro do exercício anterior;
Cópias CPF e RG do proprietário e cônjuge;


ATENÇÃO: poderão ser exigidos outros documentos no ato do cadastramento e/ou posteriormente.
OBS: O desconto aplicado é de 75% (setenta e cinco) na parte do requerente/proprietário.

 

Remissão do valor lançado de IPTU, devidamente inscrito em dívida ativa

Documentos:
Enquadrar-se nas hipóteses previstas na lei que rege a matéria, que culminará em parecer favorável quando da emissão do estudo socioeconômico da pleiteante.

 

Solicita remissão do valor lançado de IPTU do ano, para aposentados

Requisitos (Proprietário):
Ser aposentado ou pensionista;
Sejam proprietários, possuidores, titulares do domínio útil ou usufrutuário de um único imóvel;
Não possuir outro imóvel a qualquer título, mesmo que somente parte em outro imóvel;
Ter recebido pela Previdência valor de até 2 (dois) salários mínimos vigentes.

Documentos (Proprietário):
Comprovante de recebimento da aposentadoria;
Detalhamento de crédito, emitido pelo INSS ou retirado pelo contribuinte no site www.previdencia.gov.br (acessar o link localizado ao lado esquerdo da tela, chamado: extrato de pagamento de benefício);
Carnê de IPTU do exercício (do ano), independente da data de seu vencimento;
RG e CPF;
Certidão de casamento ou termo de união estável;
Se for viúvo (a), deverá trazer o Atestado de Óbito do cônjuge ou o Formal de Partilha;
Se o imóvel não estiver ainda no nome do aposentado/pensionista, deverá apresentar os documentos que comprovem a propriedade a qualquer título, sejam esses documentos: ou Escritura ou Contrato de Compra e Venda, ou Formal de Partilha ou Reserva de Usufruto de 100% (os documentos devem estar firmados antes de janeiro do exercício corrente, com firma reconhecida).


ATENÇÃO: poderão ser exigidos outros documentos no ato do cadastramento e/ou posteriormente.
OBS: O desconto aplicado é de 75% (setenta e cinco) na parte do requerente/proprietário.

Requisitos (Inquilino):
Ser aposentado ou pensionista;
Não possuir – a qualquer título-imóvel em seu nome, mesmo que somente parte em outro imóvel;
Ter recebido pela Previdência valor de até 2 (dois) salários mínimos vigentes;
Comprovar, mediante contrato, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU.

Documentos (Inquilino):
Comprovante de recebimento da aposentadoria;
Detalhamento de crédito, emitido pelo INSS ou retirado pelo contribuinte no site www.previdencia.gov.br (acessar o link localizado ao lado esquerdo da tela, chamado: extrato de pagamento de benefício);
Carnê de IPTU do exercício (do ano), independente da data de seu vencimento;
RG e CPF;
Certidão de casamento ou termo de união estável;
Se for viúvo (a), deverá trazer o Atestado de Óbito do cônjuge ou o Formal de Partilha;
Contrato de locação com cláusula de responsabilidade pelo pagamento do IPTU.


ATENÇÃO: poderão ser exigidos outros documentos no ato do cadastramento e/ou posteriormente.
OBS: O desconto aplicado é de 75% (setenta e cinco) na parte do requerente/inquilino.



Revisão do lançamento do IPTU

Documentos:
Carnê de IPTU/TSU e demais documentos que a SEURB exigirem

Prazos:
Requerer a revisão dentro dos prazos permitidos por lei (15 dias após o término das entregas pelos Correios) no Setor de Revisão de Cadastro Imobiliário/SEURB.

 

Horário de atendimento: 9h as 16h

Endereço: Rua Dr. Alberto Ferreira, 179, Centro, Edifício Prada

Telefones: (19) 3404 9660