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20 de maio de 2024

Certidão de Manifestação Ambiental

A CERTIDÃO DE MANIFESTAÇÃO AMBIENTAL é um documento emitido pelo Órgão Ambiental Municipal visando o prosseguimento do Licenciamento Prévio pela CETESB.

Para requerer o cidadão deverá comparecer a Sala do Empreendedor situada dentro do Paço Municipal com os seguintes documentos:

-  Requerimento em 02 vias contendo razão social;

-  Endereço da empresa;

-  Atividade da empresa;

-  Telefone para contato e a finalidade do requerimento.

Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida pela Prefeitura Municipal de Limeira (não será aceita se estiver vencida).

Quanto ao abastecimento de água, quando:

- Rede pública: apresentar documento comprovando o fornecimento de água no local.

- Poço caipira (ou raso): apresentar o cadastro do poço, bem como sua dispensa de outorga, junto ao DAEE.

- Poço artesiano (ou profundo): apresentar outorga de captação subterrânea protocolada junto ao DAEE.

- Captação superficial: apresentar outorga de captação superficial protocolada junto ao DAEE.

Observação importante: Qualquer outra forma de abastecimento de água, que não as descritas anteriormente, deverá ser declarada para análise pela SEMA.

Quanto ao esgoto doméstico, quando:

- Rede pública: apresentar documento comprovando a coleta de esgoto do local.

- Fossa séptica: apresentar projeto (memorial descritivo, memorial de cálculo e desenho técnico) conforme as normas da ABNT (NBR 7229/93 e NBR 13969/97) com ART devidamente assinada por engenheiro responsável. Anexar ao projeto o teste de infiltração utilizado como base de cálculo e a sondagem que determina a profundidade mínima de 1,5 metros do lençol freático em relação ao sumidouro.

Observação importante: Qualquer outra forma de destinação do esgoto, que não as descritas anteriormente, deverá ser declarada para análise pela SEMA.

Fluxograma de massa da empresa, indicando as etapas do processo produtivo, desde sua matéria-prima até o produto final, mostrando todos os resíduos industriais gerados. Declarar ainda, quanto aos resíduos industriais, no próprio fluxograma ou em documento a parte, se são líquidos ou sólidos e suas devidas armazenagens e destinações.

Planta planialtimétrica, com localização de todos os corpos d’água e limites de Área de Preservação Permanente, definida segundo a Lei Federal n° 4771/65, que interfiram na área da propriedade ou declaração de que não há interferências. Indicar ainda, um croqui com a localização da propriedade, de rodovias ao redor e vias de acesso.

Levantamento florístico conforme as orientações da CETESB, para os casos em que houver supressão de árvores, indicando todas as espécies presentes na área, suas devidas localizações em planta da propriedade e especificação de quais serão suprimidas.