A Diretoria de Planejamento Orçamentário tem como atribuições diretas e através de suas unidades administrativas:
• Efetuar a estimativa de recursos financeiros para implantação dos programas mediante o levantamento dos recursos para sua execução;
• Orientar os diversos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais na elaboração dos programas setoriais, coordenando-os normativamente;
• Orientar os responsáveis pela elaboração das propostas orçamentárias parciais da Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais;
• Conferir as propostas parciais da Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais, verificando a ocorrência e a oportunidade dos programas de trabalho;
• Consolidar a proposta Orçamentária da Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais;
• Elaborar Projetos de Lei para abertura de Crédito Adicional Suplementar e de Crédito Adicional Especial;
• Preparar os Atos Oficiais da Diretoria de Planejamento Orçamentário;
• Acompanhar a execução orçamentária, mantendo os controles e registros necessários, a fim de fornecer informações sobre a execução dos programas de trabalho constantes no Orçamento em vigor;
• Identificar as causas que estejam impedindo ou retardando a execução orçamentária;
• Examinar as questões que, direta ou indiretamente, se prendam ao controle do Orçamento ou a sua execução, dando parecer sobre elas;
• Zelar pela fiel execução do Orçamento;
• Efetuar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
A Diretoria de Planejamento Orçamentário terá como responsabilidade na área dos orçamentos, conforme art.165 da Constituição Federal. São Leis de iniciativa do Poder Executivo. |