Planejamento orÇamentÁrio
   
 
Plano Plurianual
 

O Plano Plurianual é elaborado para um período de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício do mandato atual e terminando no primeiro exercício do mandato subseqüente, cujo prazo para remessa à Câmara Municipal encerra-se em 31 de agosto do primeiro exercício do mandato.

Deve conter as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e as outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. O plano é único para todo o Município e compreende todos os órgãos da administração direta e indireta, ou seja, o Poder Executivo e o Poder Legislativo, inclusive as respectivas autarquias, fundações e fundos municipais.