I MOSTRA DE TEATRO INFANTIL
REGULAMENTO
I - Objetivo
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Limeira através da Secretaria Municipal da Cultura promoverá no período de 18 A 31 de agosto de 2008, o IV Festival Nacional de Teatro de Limeira.
Art. 2º - O IV Festival de Teatro de Limeira objetiva promover o intercâmbio entre os grupos da cidade, grupos de outros estados e o público; destacar e divulgar novos talentos; valorizar as artes cênicas e incentivar as manifestações culturais do país.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As inscrições deverão ser feitas através da ficha própria do Festival, enviadas ou entregues dentro do prazo limite das inscrições, para: IV Festival Nacional de Teatro de Limeira, Teatro Vitória, Praça Toledo Barros S/N. Cep 13480-008.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O material de inscrição postado via correio terá como referência, para sua aceitação, a data de postagem.
Art. 4º - No ato da inscrição deverá ser apresentado o seguinte material:
A ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo responsável;
01 fita de vídeo (em formato VHS ou DVD com gravação do espetáculo completo, sem edição);
04 cópias do texto;
04 fotos da apresentação;
01 currículo do diretor;
Autorização da SBAT e ECAD (quando houver necessidade);
Material publicitário sobre o grupo e suas montagens;
01 cópia do release e da sinopse do espetáculo ou folder contendo todas essas informações;
Cartazes
Mapa de luz, som e palco com descrição dos cenários;
k) Especificar censura prévia;
§ 1º: Não será aceita a inscrição que não atender a todas as exigências referidas nos itens do art. 4º;
§ 2º: Nenhum material enviado para inscrição será devolvido, passando a fazer parte do acervo do Festival;
Art. 5º - Os grupos concorrentes poderão inscrever um espetáculo por categoria: Teatro adulto, infantil ou Teatro de rua, porém apenas 1 (um) será selecionado.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para a Mostra de Teatro infantil serão selecionados 3 Grupos, mas não concorrerão aos prêmios descritos nos artigos 10 e 11 desse regulamento.
Art.6º - A Organização do Festival nomeará uma comissão composta por profissionais da área teatral para selecionar, dentre os trabalhos inscritos, aqueles que participarão do IV Festival Nacional de Teatro de Limeira.
Art. 7º - Ficam a cargo da Comissão de Seleção os critérios de escolha dos espetáculos. A divulgação das peças selecionadas e a confirmação serão feitas até 28 de julho de 2008 através de comunicados por telefone, internet ou correspondência oficial;
Art. 8º - A Comissão de Seleção indicará até 8 (oito) espetáculos na categoria adulto e 5 (cinco) na categoria de rua, 03 (três) na categoria infantil.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Um dos espetáculos dentre os selecionados será obrigatoriamente o representante de Limeira escolhido na Mostra Municipal.
Art. 9º - O cronograma das apresentações, definido por sorteio, será divulgado a partir de 1º de agosto de 2008, para selecionados e imprensa;
Art. 10º - A Organização do IV Festival Nacional de Teatro de Limeira indicará uma comissão de premiação composta por 03 (três) profissionais de alto gabarito para definir as seguintes premiações;
CATEGORIA ADULTO
1º Lugar R$ 3.000,00 e troféu
2º Lugar R$ 1.500,00 e troféu
3º Lugar R$ 1.000,00 e troféu
CATEGORIA TEATRO DE RUA
1º Lugar R$ 3.000,00 e troféu
2º Lugar R$ 1.500,00 e troféu
3º Lugar R$ 1.000,00 e troféu
Art. 11 - Os grupos concorrentes poderão ser premiados com troféus nos melhores individuais de cada categoria, a saber: DIREÇÃO, ATOR, ATRIZ, CENOGRAFIA, ATOR COADJUVANTE, ATRIZ COADJUVANTE, ILUMINAÇÃO, FIGURINO, REVELAÇÃO, SONOPLASTIA, TRILHA SONORA, MAQUIAGEM, TEXTO ORIGINAL.
PARÁGRAFO ÚNICO – Será concedido troféu especial aos melhores espetáculos indicados pelo JÚRI ESTUDANTIL.
Art. 12 - A decisão da Comissão de Premiação é irrecorrível, sendo-lhe facultado deixar de conferir prêmios, bem como criar novas premiações.
Art.13 - O resultado final do IV Festival de Teatro de Limeira será apresentado no dia 31 de agosto de 2008, em cerimônia de encerramento a ser realizada no Teatro Vitória;
PARÁGRAFO ÚNICO – Torna-se imprescindível a presença de pelo menos um representante de cada espetáculo concorrente na noite de encerramento para a premiação final, estando sujeito, em caso de ausência, da não participação no próximo ano.
Art.14 - Todas as despesas relativas a transportes, bem como alimentação e hospedagem dos grupos durante sua permanência na cidade serão de responsabilidade dos mesmos. A Secretaria de Cultura oferecerá, a título de ajuda de custo, a importância de R$ 1.000,00 para cada grupo selecionado com distância de até 150 km de Limeira, a importância de R$ 2.000,00 para cada grupo selecionado com distância de até 400 km de Limeira e R$3.000,00 para grupos de localidade acima de 400 km.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O grupo vencedor da Mostra Municipal terá direito à ajuda de custo de R$ 1.000,00, como estímulo à produção local.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os três grupos de teatro infantil selecionados para a I Mostra de Teatro Infantil, terão direito a ajuda de custos, nos termos estabelecidos no caput do artigo 14 deste regulamento.
Art. 15 - Caso haja cancelamento na participação de algum grupo selecionado, após o período de confirmação, o mesmo será automaticamente impedido de concorrer às três edições subseqüentes do Festival;
PARÁGRAFO ÚNICO: As alterações de participação de elementos nos grupos deverão ser informadas a Organização no prazo máximo de vinte dias, antes do início do Festival em conformidade com os dados da ficha de inscrição;
Art. 16 - Os grupos concorrentes se responsabilizarão por qualquer incidência de ação fiscal que por ventura possa haver por parte dos órgãos SBAT e / ou ECAD;
Art. 17 - Em caso de os grupos concorrentes no Festival possuírem menores de idade como integrantes, deverão portar autorização dos pais e / ou responsáveis legais;
Art. 18 - Será de total responsabilidade das produções dos espetáculos selecionados, providenciar o transporte até Limeira - SP e também para retorno ao local de origem, incluindo pessoal e material (cenários), bem como a responsabilidade pelos materiais cênicos e técnico necessários à sua apresentação antes, durante e após o Festival;
Art. 19 - A Prefeitura Municipal de Limeira, através da Secretaria de Cultura, isenta-se da responsabilidade de contratações extras de funcionários para o Festival, além do quadro disponível, bem como aquisição de mais equipamentos, materiais e objetos novos, mesmo sendo necessário para a realização dos espetáculos, fixando de exclusiva responsabilidade dos grupos participantes;
Art. 20 - A permanência nos recintos de apresentação no momento de montagem e serviços só será permitida aos grupos cuja apresentação for próxima, mediante sempre a apresentação de crachás. Os demais só terão entrada permitida juntamente com a liberação da platéia;
Art. 21 - As montagens e apresentações dos espetáculos deverão ocorrer rigorosamente nos dias, locais e horários pré – estabelecidos e anunciados, não sendo permitidos atrasos e mudanças nestes itens, sob pena de desclassificação, havendo após a apresentação um debate com o júri e o público presente;
Art. 22 - Cada grupo após a sua apresentação deverá retirar do recinto utilizado todo seu material. A Organização não se responsabilizará pelos materiais dos grupos.
Art.23 - A simples inscrição no IV Festival Nacional de Teatro de Limeira pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento.
Art. 24 - Os casos omissos neste regulamento serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora do IV Festival Nacional de Teatro de Limeira.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores em dinheiro anunciados neste regulamento, estão sujeitos aos descontos previstos na legislação.
Comissão Organizadora do IV Festival Nacional de Teatro de Limeira.
IV Festival Nacional de Teatro de Limeira
Ficha de Inscrição Nº
Espetáculo:__________________________________________________________________________
Autor:______________________________________________________________________________
Grupo:______________________________________________________________________________
Tempo necessário para montagem completa (cenário, luz, etc)__________________________________
Duração do espetáculo:_________________________________________________________________
Categoria: ( ) Adulto ( ) Rua ( ) Infantil
Responsável pelo grupo:________________________________________________________________
E-mail:______________________________________________________________________________
Endereço:____________________________________________________________________________
Cidade:___________________________________________Estado:______CEP____________-______
Fone: _____________________RG:_______________________CPF____________________________
PIS /PASEP ou inscrição INSS:
Obs.: A ajuda de custos somente será paga ao responsável pelo grupo, mediante o preenchimento
de todos os campos acima.
Espetáculo desaconselhável para menores? Sim Não Para qual idade:_______________
Diretor:__________________________________ Fone:_______________CEL.___________________
Endereço:_______________________________________________________Nº___________________
Cidade:_______________________________________ Estado:__________CEP:___________-______
Figurino:____________________________________________________________________________
Cenografia:__________________________________________________________________________
Sonoplastia:__________________________________________________________________________
Iluminação: __________________________________________________________________________
Maquiagem:__________________________________________________________________________
Produção:____________________________________________________________________________
Operador de Som:_____________________________________________________________________
Operador de Luz:______________________________________________________________________
Contra - Regra:
___________________nomes________________________________personagens______________________
Declaro ter conhecimentos do regulamento e concordo com todos os seus itens.
__________________________,__________ de _________________________de 2008
______________________________
Assinatura do responsável