LEI NO 2158, DE 31 DE JANEIRO DE 1.989
PALMYRO PAULO VERONESI D’ANDRÉA, Prefeito Municipal de Limeira, Estado de São Paulo,
USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial a prevista no artigo n.º 27 parágrafo 1.º n.º 2 do Decreto-Lei Complementar n.º 9, de 31 de dezembro de 1.969,
FAZ saber que a Câmara Municipal de Limeira aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar a “Secretaria da Habitação”.
Artigo 2.º – São atribuições da Secretaria da Habitação, entre outras:
- Planejar e executar a construção de Conjuntos Habitacionais;
- Planejar e viabilizar loteamentos urbanizados;
- Elaborar contratos de aquisição das casas populares e lotes urbanizados, e
- Coordenar a distribuição das casas populares e lotes urbanizados.
Artigo 3.º – A Secretaria da Habitação receberá assessoramento de todas as repartições necessárias à realização das obras de iniciativa dessa Secretaria, em especial da Secretaria de Planejamento e do Centro de Promoção Social Municipal (CEPROSOM).
Artigo 4.º – Integram a estrutura da Secretaria da Habitação os seguintes órgãos:
I – Gabinete do Secretário
II – Departamento Técnico
Artigo 5.º - Ficam criados, junto à estrutura da Prefeitura Municipal de Limeira, para atender a Secretaria da Habitação, os seguintes cargos, de provimento em comissão:
I – GABINETE DO SECRETÁRIO
- Um (01) cargo de Secretário Municipal da Habitação, símbolo C.C.10;
- Um (01) cargo de Assistente de Secretário da Habitação, símbolo C.C.2;
- Um (01) cargo de Chefe do Serviço de Expediente da Secretaria da Habitação, símbolo C.C.6.
II – DEPARTAMENTO TÉCNICO
- Um (01) cargo de Diretor do Departamento Técnico da Secretaria da Habitação, símbolo C.C.9;
- Um (01) cargo de Assistente de Diretor Técnico da Secretaria da Habitação, símbolo C.C.1;
- Um (01) cargo de Chefe do Serviço de Triagem e Seleção (Assistente Social), símbolo C.C.6.
Artigo 6.º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento-programa vigente, suplementadas se necessário.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE LIMEIRA, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.
PALMYRO PAULO VERONESI D’ANDRÉA
- Prefeito Municipal -
PUBLICADA no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito Municipal de Limeira, aos trinta e um dias dos mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta e nove.
LAZARO ARGENTONSecretário Chefe do Gabinete do Prefeito