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20 de maio de 2024

Magistério Municipal

Magistério Municipal

O Plano de Carreira do Magistério Público Municipal foi instituído junto ao Estatuto da categoria, atualmente sendo tratado através da Lei Complementar nº. 461, de 2 de junho de 2009, com o intuito de valorizar os servidores públicos e o exercício da carreira do Magistério.

Na Lei, estão descritas todas as informações necessárias para a aplicação do Plano, como tabelas salarial, Descrição de atribuições, etc.
Nessa cartilha, serão apresentados os principais pontos para uma breve compreensão do funcionamento do Plano de Carreira.
 

GRAU E NÍVEL

- Grau: Evolução do servidor do Quadro do Magistério, devido ao tempo de serviço, correspondente à quinquênios (5 anos), de A a H. Evolução automática;

Evolução de Grau
Níveis Tempo Percentual
A 0 a 5 anos -
B 5 a 10 anos 1,00%
C 10 a 15 anos 2,01%
D 15 a 20 anos 3,03%
E 20 a 25 anos 4,06%
F 25 a 30 anos 5,10%
G 30 a 35 anos 6,15%
H 35 a 40 anos 7,21%


- Nível: Evolução do servidor conforme habilitação, sendo que cada nível exige uma titulação específica, bem como acresce diferentes percentuais aos seus vencimentos. Decorre de solicitação por Processo Administrativo, com juntada de documentos comprobatórios (títulos utilizados no ingresso não serão considerados), sendo que a evolução retroagirá ao momento do Protocolo.

Professores:

  • Nível I – Habilitação específica em nível médio, normal (Magistério);
  • Nível II – Habilitação específica de nível superior (Licenciatura Plena) – 15%;
  • Nível III – Especialização em área afim, com mínimo de 120 horas e/ou certificado de “Lato-Sensu” – 10%;
  • Nível IV – Título específico de Pós-Graduação (Mestrado) – 10%;
  • Nível V – Título específico de Pós-Graduação (Doutorado) – 10%.

Suporte Pedagógico:

  • Nível II – Habilitação específica de nível superior, Licenciatura Plena para o Professor Coordenador, e Plena em Pedagogia para os demais – 15%;
  • Nível III – Especialização em área afim, com mínimo de 120 horas e/ou certificado de “Lato-Sensu” – 10%;
  • Nível IV – Título específico de Pós-Graduação (Mestrado) – 10%;
  • Nível V – Título específico de Pós-Graduação (Doutorado) – 10%.
Evolução de Nível
Níveis Escolaridade Percentual
I Médio com habilitação específica -
II Superior com habilitação específica 15%
III Especialização - 120h 10%
IV Mestrado 10%
V Doutorado 10%