Diretora de Proteção Social: Vanderléia Ap. Serrano Diogo
Telefone: (19) 3404-6269
E-mail: leia@ceprosom.com.br
É a garantia de inserção dos cidadãos que encontram-se em situação de vulnerabilidade e risco, na rede de serviços da Proteção Social, por meio da ofertas de ações de prevenção e enfrentamento em defesa dos direitos , possibilitando o desenvolvimento dos indivíduos, famílias e territórios. A Proteção Social está organizada e divida pelo Sistema Único da Assistência Social – SUAS em: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidade).
Proteção Social Básica
Tem o objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, bem como o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários da população que se encontra em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e privação (ausência de renda, dificuldade de acesso aos serviços públicos , dentre outros).
A Proteção Social Básica tem como porta de entrada os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.
Serviços da Proteção Social Básica
O que é o CRAS?
O CRAS é a porta de entrada da assistência social. Qualquer demanda ou necessidade vivenciada, a família deve procurar o CRAS para orientação e atendimento. O objetivo é prevenir o rompimento de vínculos e a violações de direitos, acesso a serviços, benefícios eventuais, programas de transferência de rendas, direitos sociais, civis e políticos.
Quem pode participar: Indivíduos ou Famílias em situação de vulnerabilidade e risco social
que habitam no território de abrangência do CRAS.
Documentação Necessária: Documentos pessoais. Caso a família não possua, o serviço
providenciará o encaminhamento para obtenção de documentação civil.
Horário de Atendimento: De segunda à sexta-feira das 8h às 17h
Endereço: Avenida Doutor Antônio de Luna nº 1323 – Jardim Aeroporto
Telefone: (19)3453-3842
Horário de Atendimento: De segunda à sexta-feira das 8h às 17h
Endereço: Avenida Jacob Couver nº 219 – Bairro: Jardim Caieiras
Telefone: (19)3441-9049
Horário de Atendimento: De segunda à sexta-feira das 8h às 17h
Endereço: Av.Fausto Esteves dos Santos , s/nº
Telefone: (19) 3444-0789
Horário de Atendimento: De segunda à sexta-feira das 8h às 17h
Endereço: Avenida Santa Cecília, 220, Vila Queiroz
Telefone: (19) 3404-6277 - 3404 6276
Horário de Atendimento: De segunda à sexta-feira das 8h às 17h
Endereço: Rua Via Luis Vargas s/nº – Bairro: Jardim Presidente Dutra
Telefone: (19) 3442.8536
Horário de Atendimento:
Telefone:
Endereço: Avenida Campinas nº 745 – Bairro Cidade Jardim CEP 13480-290
(19) 3441-1316 e (19)3442-6963
centrorefidoso@ceprosom.com.br
Tem o objetivo de ofertar ações para enfrentamento das situações de risco já instaladas na vida dos indivíduos e famílias, por decorrência de abandono, maus tratos físicos ou psicológico, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medida sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras ações de violação de direitos. A proteção Social Especial está subdividida em Média e Alta Complexidade e tem como porta de entrada é o Centro de Referência especializado de Assistência Social (Creas)
Proteção Social Especial – Média Complexidade
Serviços da Proteção Social Especial – Média Complexidade
O CREAS é o Centro de Referência Especializado da Assistência Social ofertado às famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos. O CREAS é responsável pelos seguintes serviços:
Quem pode participar?
Pessoas que se encontram em situação de violação de direitos ou que forem encaminhadas pela rede (CRAS, Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude, Ministério Público, Defensoria Pública, Rede de Ensino, Saúde, Conselhos de Direitos) caso já tenha passado por atendimento.
Documentação Necessária:
CPF, RG, NIS. Caso a pessoa ou a família não possua, entre as ações do CREAS está o acesso à documentação pessoal. Quanto aos casos encaminhados da rede de atendimento, estes deverão elaborar relatório informativo com o máximo de informações sobre a família ou individuo.
Horário de Atendimento: De segunda à sexta-feira das 8h às 17h
Local: Rua Major Coimbra, 445 – Vila Cláudia
Telefones: (19) 3444-8682 | 3442-7891
O Centro Pop é um centro de referência especializado no atendimento a população em situação de rua, assegurando a acolhida em suas demandas e necessidades. Acesso a benefícios, serviços e aos direitos sociais, civis e políticos.
Quem pode participar:
Cidadão em situação de rua.
Horário de Atendimento: De segunda à sexta-feira das 8h às 17h
Local: Rua Aldo Ciarrochi, 461 – Jardim Ibirapuera
Telefones: (19) 3442 4602
Serviço para pessoas com deficiência auditiva. Seu principal objetivo é a inclusão plena na sociedade com autonomia e independência. Habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência auditiva (surdez), surdo cegueira e múltiplas deficiências sensoriais na filosofia do Bilinguismo.
Quem pode participar?
Pessoas com perda auditiva de moderada a profunda e bilateral, associada ou não à perda visual e outras deficiências sensoriais.
Documentação Necessária:
Documentação pessoal, comprovante de endereço, laudos médicos.
Local: Centro Educacional “João Fischer Sobrinho”
Rua Carlos Gomes , Centro
Horário de Atendimento: De segunda à sexta-feira das 8h às 17h
Telefone: (19) 3442-7930
Serviço para pessoas com deficiência visual. Seu principal objetivo é a inclusão plena na sociedade com autonomia e independência e habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência visual e baixa visão.
Quem pode participar?
O Atendimento especializado é preconizado em lei que garante o direto para pessoas com deficiência visual.
Documentação Necessária:
Documentos pessoais, comprovante de endereço, carteira de vacinação, laudo médico oftalmológico do diagnóstico visual com acuidade visual e exames visuais.
Local: Centro Educacional “João Fischer Sobrinho”
Rua Antonio Custodio de Oliveira, 228 – Vl. Paraiso
Horário de Atendimento: De segunda à sexta-feira das 8h às 17h
Telefone: (19) 3442-9436
A - Serviço de Acolhimento Institucional;
- Abrigo institucional;
- Casa-Lar;
- Casa de Passagem;
- Residência Inclusiva.
B - Serviço de Acolhimento em República;
C - Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;
D - Serviço de Proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.
Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres Vítimas de Violência. Sua principal função é acolher e garantir proteção integral à essas mulheres.
Quem pode solicitar?
Mulheres em situação de risco de morte ou ameaças, em situação de violência doméstica, familiar, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral, impossibilitadas de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Documentação Necessária:
Encaminhamento realizado pela Delegacia de Defesa da Mulher, mediante Boletim de Ocorrência.
Horário de Atendimento:
24 horas ininterruptas
Serviço de Acolhimento Institucional é oferecido para pessoas em situação de rua. Seu principal objetivo é acolher e garantir proteção integral a indivíduos em situação de rua e desabrigo.
Quem pode solicitar:
Ter entre 18 e 59 anos; Estar referenciado no CENTRO POP.
Documentação Necessária:
Encaminhamento realizado pela equipe técnica do CENTRO POP, considerando a particularidade de cada usuário.
Horário de Atendimento:
24 horas ininterruptas
Acolhimento provisório e excepcional das crianças e adolescentes de ambos os sexos, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente), e em situação de risco pessoal e social. Seu principal objetivo é acolher e garantir proteção integral a adolescentes nesta situação.
Quem pode solicitar?
Crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis que se encontram temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Documentação Necessária:
Encaminhamento realizado pelo Conselho Tutelar ou Vara da Infância e Juventude.
Horário de Atendimento: 24 horas ininterruptas
Acolhimento provisório e excepcional das crianças e adolescentes de ambos os sexos, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente), e em situação de risco pessoal e social. Seu principal objetivo é acolher e garantir roteção integral a adolescentes nesta situação.
Quem pode solicitar?
Crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis que se encontram temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Documentação Necessária:
Encaminhamento realizado pelo Conselho Tutelar ou Vara da Infância e Juventude.
Horário de Atendimento: 24 horas ininterruptas