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08 de maio de 2024

Licenciamento Urbano

Documentos necessários para certidão de uso e ocupação do solo

- Matrícula atualizada do imóvel (180 dias);

- Croqui de localização com no mínimo 03 pontos de referência;

- Requerimento preenchido pelo proprietário ou pelo procurador;

- Procuração, com firma reconhecida, caso não seja o proprietário a dar entrada;

- Apresentar cópia do documento de identificação tanto do procurador quanto do proprietário.


 

Documentação mínima para análise de pedidos de certidões de perímetro urbano, zoneamento e uso do solo sem atividade definida

- Requerimento assinado pelo proprietário do imóvel;

- Procuração caso o requerente não seja o proprietário;

- Cópia da matrícula atualizada do imóvel;

- Croqui de localização com três pontos de referência indicando a área (levantamentos topográficos, foto aérea,

mapa do Google, etc);

- Número da Inscrição Municipal (IPTU), se houver.


 

Documentos necessários para diretriz de desmembramento

1) Requerimento esclarecendo o objetivo da diretriz, ou seja, se trata de diretriz para loteamento, desmembramento ou fracionamento (empreendimento habitacional vertical ou horizontal, ou empreendimento comercial ou empreendimento industrial). O requerimento deve estar assinado pelo proprietário ou pelo procurador;

2) Viabilidade do SAAE ou protocolo do SAEE;

3) Viabilidade da Concessionária Odebrecth Ambiental (solicitar no SAAE);

4) Viabilidade da Concessionária Elektro;

5) Laudo técnico conforme Art 165 LC 442/09 e Decisão Normativa CONFEA nº 47/92 (atentar para o item III, cujos profissionais habilitados a atestá-lo são: Geólogo, Engenheiro Geólogo ou Engenheiro de Minas);

6) ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) pelos laudos, devidamente quitadas;

7) Procuração com firma reconhecida;

*Obs: - Caso o proprietário seja pessoa jurídica, apresentar contrato social;

- Caso o procurador seja pessoa jurídica, apresentar contrato social;

8) No caso de pessoa física, apresentar documento de identificação tanto do procurador quanto do proprietário;

9) Matrícula atualizada (180 dias) da área, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;

10) Levantamento planialtimétrico da área objeto do pedido, indicando:

a. Divisas da propriedade perfeitamente definidas, cotadas e com a indicação de seus confrontantes conforme a matrícula;

b. Localização dos cursos d'água e suas denominações existentes na gleba e no entorno;

c. Curvas de nível de metro em metro baseada na RN do Município;

d. Coordenadas geográficas e topográficas, por UTM Universal Transversa de Mercator e oficiais do Município, simultaneamente;

e. Arruamentos vizinhos em todo o perímetro, com locação exata das vias de circulação, áreas verdes e institucionais e nascentes num raio de 50 (cinquenta)m;

f. Bosques, monumentos naturais ou artificiais e árvores frondosas;

g. Construções existentes;

h. Serviços de utilidade pública existentes no local e adjacências;

i. Linhas de energia elétrica, telefone, telex, torres de comunicação, tubulações de água, esgoto, gás, com seus respectivos trajetos e áreas não edificáveis;

j. Ferrovias, servidões e rodovias com seus respectivos trajetos, existentes no local;

k. Outras indicações que possam interessar à orientação geral do loteamento, principalmente a localização do imóvel em relação a referenciais conhecidos.

11) Arquivo digital do levantamento planialtimétrico;

12) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pelo levantamento planialtimétrico, devidamente quitada;

13) Proposta de implantação do parcelamento pretendido, na mesma escala do levantamento planialtimétrico;

14) Estudo de Incômodo ou Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança;

a. para loteamento ou condomínio horizontal em glebas acima de 100.000m²; (LC671/13 ?Art6°);

b. para condomínio vertical com mais de 200 unidades. (LC671/13 ?Art6°).

15) Levantamento florístico da vegetação existente no imóvel, com a correta localização e identificação das espécies (ou declaração da ausência de vegetação);

16) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pelo levantamento florístico, devidamente quitada;

17) Certidão negativa de débitos junto à Secretaria Municipal da Fazenda.


 

Documentos necessários para diretriz (Loteamento/Fracionamento)

 

1) Requerimento esclarecendo o objetivo da diretriz, ou seja, se trata de diretriz para loteamento, desmembramento ou fracionamento (empreendimento habitacional vertical ou horizontal, ou empreendimento comercial ou empreendimento industrial). O requerimento deve estar assinado pelo proprietário ou pelo procurador;

2) Viabilidade do SAAE ou protocolo do SAEE;

3) Viabilidade da Concessionária Odebrecth Ambiental (solicitar no SAAE);

4) Viabilidade da Concessionária Elektro;

5) Laudo técnico conforme Art 165 LC 442/09 e Decisão Normativa CONFEA nº 47/92 (atentar para o item III, cujos profissionais habilitados a atestá-lo são: Geólogo, Engenheiro Geólogo ou Engenheiro de Minas);

6) ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica) pelos laudos, devidamente quitadas;

7) Procuração com firma reconhecida;

*Obs: Caso o proprietário seja pessoa jurídica, apresentar contrato social;

- Caso o procurador seja pessoa jurídica, apresentar contrato social;

8) No caso de pessoa física, apresentar documento de identificação tanto do procurador quanto do proprietário;

9) Matrícula atualizada (180 dias) da área, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;

10) Levantamento planialtimétrico da área objeto do pedido, indicando:

a. Divisas da propriedade perfeitamente definidas, cotadas e com a indicação de seus confrontantes conforme a matrícula;

b. Localização dos cursos d'água e suas denominações existentes na gleba e no entorno;

c. Curvas de nível de metro em metro baseada na RN do Município;

d. Coordenadas geográficas e topográficas, por UTM  Universal Transversa de Mercator e oficiais do Município, simultaneamente;

e. Arruamentos vizinhos em todo o perímetro, com locação exata das vias de circulação, áreas verdes e institucionais e nascentes num raio de 50 (cinquenta)m;

f. Bosques, monumentos naturais ou artificiais e árvores frondosas;

g. Construções existentes;

h. Serviços de utilidade pública existentes no local e adjacências;

i. Linhas de energia elétrica, telefone, telex, torres de comunicação, tubulações de água, esgoto, gás, com seus respectivos trajetos e áreas não edificáveis;

j. Ferrovias, servidões e rodovias com seus respectivos trajetos, existentes no local;

k. Outras indicações que possam interessar à orientação geral do loteamento, principalmente a localização do imóvel em relação a referenciais conhecidos.

11) Arquivo digital do levantamento planialtimétrico;

12) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pelo levantamento planialtimétrico, devidamente quitada;

13) Certidão negativa de débitos junto à Secretaria Municipal da Fazenda;

14) Estudo de Incômodo ou Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança;

a. para loteamento ou condomínio horizontal em glebas acima de 100.000m²; (LC671/13 ?Art6°);

b. para condomínio vertical com mais de 200 unidades. (LC671/13 ?Art6°).

15) Levantamento florístico da vegetação existente no imóvel, com a correta localização e identificação das espécies (ou declaração da ausência de vegetação);

16) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) pelo levantamento florístico, devidamente quitada.


 

Documentação mínima para análise de pedidos de instalação de equipamentos e infraestrutura em áreas públicas

1) Requerimento em nome da empresa solicitante e assinado por representante legal;

2) Procuração da empresa em nome do representante;

3) ART/RRT, com comprovante de quitação, dos responsáveis técnicos pelo projeto e pela execução, devidamente

relacionada conforme a obra em questão;

4) Memorial descritivo;

5) Quantificação das instalações, conforme Leis Municipais nº 280/2002 e 514/2009, e Decreto Municipal nº

24/2010;

6) Cronograma de obras;

7) Termo de compromisso e Termo de Compatibilização de Equipamentos e Infraestrutura (solicitados após

primeira análise);

8) Projeto básico, o qual deve conter no mínimo:

 Instalações subterrâneas: traçado, dimensionamento, localização dos equipamentos à serem instalados,

vias de circulação, corpos hídricos, vegetação de porte arbóreo;

 Instalações térreas e aéreas: traçado, dimensionamento, localização dos equipamentos à serem

instalados, vias de circulação, corpos hídricos, vegetação de porte arbóreo, postes, acessos aos lotes

lindeiros;

 Indicação de dispositivos de segurança, quando for o caso e a critério da Prefeitura;

9) Planta cadastral com o traçado completo em folha única e em arquivo digital;

10) Projeto de sinalização e desvios de trânsito (se Secretaria de Mobilidade Urbana julgar necessário);

11) Levantamento de uso e ocupação do entorno da obra, conforme Anexo 24 da Lei Municipal nº 442/2009 (para redes de gás subterrâneo).