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20 de maio de 2024

Cartão Alimentação

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Quem tem direito?
Todo servidor com salário base fixo que receber vencimentos não superiores a 2,5 (dois pisos salariais e meio), e que tenha trabalhado mais de 15 (quinze) dias no mês anterior. Existem dois valores de crédito, um para quem não possui nenhuma ausência, e outro menor, para quem tem alguma ausência no período da frequência, sendo que, qualquer tipo de ausência será contabilizada, exceto: acidente de trabalho, férias, doação de sangue, convocação judicial e convocação eleitoral.

Na Posse
Quando o servidor tomar posse de seu cargo, e o mesmo tiver direito ao vale alimentação de acordo com seus vencimentos, o cartão lhe será entregue em seu local de trabalho a partir do dia 8 (oito) do mês seguinte ao que tiver direito, já desbloqueado e com valor creditado.

2ª via
Para solicitar 2ª via do cartão, por qualquer motivo, o servidor deverá entrar em contato com o Departamento de Gestão de Pessoas. O prazo para entrega é de 15 (quinze) dias a partir do dia da solicitação, sendo entregue no local de trabalho do servidor. A solicitação da 2ª via inutiliza o cartão anterior, não podendo ser revertido, sendo o saldo totalmente transferido para o novo cartão.

Data do crédito
A data para crédito do vale alimentação é o dia 8 (oito) de cada mês, podendo excepcionalmente ser alterado até o dia 10 (dez).

Transferências, aposentadoria ou posse em novo cargo
Tanto para transferências quanto para posse em novo cargo, não haverá troca de cartão.

Mais informações:
Cartão SindPlus
Website: http://www.sindplus.com.br (Pode ser verificada a rede credenciada atualizada)
Fones: (17) 3221-6355 / (17) 3221-6364 / (17) 3221-6307