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20 de maio de 2024

Plano de Assistência Médica

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A Prefeitura de Limeira, preocupada com o bem-estar dos servidores, mantém convênio com empresa conceituada para atendimento médico, garantindo ao servidor mais tranquilidade nos momentos em que necessitar de ajuda médica, ou para prevenção de doenças através de consulta de rotina e exames periódicos.

Quem tem direito?
Todo servidor efetivo, comissionado e celetista estável, ou contratado por prazo indeterminado, com a sua participação no custeio do plano, na proporção de apenas 5% (cinco por cento), o qual será calculo sobre sua remuneração (salário-base, vantagens do cargo e adicionais por tempo de serviço).
Nos casos previstos em lei, em que o servidor possuir mais de um cargo, o desconto de 5% (cinco por cento), será realizado somente sobre a remuneração do cargo mais antigo.

Exemplo
Salário base do servidor: R$ 1.022,57
4 usuários: Servidor, cônjuge, 2 filhos
Valor pago por usuário: R$ 130,76 x 4= R$ 523,04
Valor descontado do holerite (5%): R$ 51,13
Valor pago pelos cofres públicos: R$ 471,91

Na Posse
Quando o servidor efetivo tomar posse de seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês, será automaticamente cadastrado junto à Medical, sendo que após esta data, a inclusão ficará para o dia 5 (cinco) do mês seguinte. No caso de celetistas e comissionados, deverá ser preenchido requerimento e entregue com a documentação para posse. Junto à inclusão do servidor como titular, haverá também a de seus dependentes (cônjuge e filhos solteiros com idade igual ou inferior a 18 anos) automaticamente. Os outros tipos de inclusões permitidos deverão seguir procedimentos e requisitos próprios. Os cartões serão entregues ao servidor em seu local de trabalho em até 30 (trinta) dias após a inclusão.

Inclusão de dependentes
Todas as inclusões serão feitas em 3 (três) datas distintas (5, 10 e 20 de cada mês), respeitando o prazo final do dia 20 (vinte), sendo que admissões, casamentos, nascimentos, união estável ou pedidos de inclusão recebidos após essa data, serão providenciados apenas no mês seguinte.

Inclusão através de certidões ou Termo de Guarda
Para as inclusões de filhos até 18 anos, deverá ser entregue cópia da certidão de nascimento e cartão SUS. No caso de adoção, além dos documentos anteriores, deverá ser apresentada a cópia do Termo de Guarda, no prazo de no máximo 15 dias após a expedição do documento. Nas inclusões de cônjuge e companheiro (a), deverá ser entregue cópia da certidão de casamento ou escritura de união estável, juntamente com as cópias do RG, CPF e cartão SUS.

Inclusão de Genitores (Pais) e Incapaz
Para essas inclusões, o servidor deverá preencher o requerimento de inclusão de dependentes na CAMH, que contém a lista de documentos a ser apresentada. O requerimento deverá ser preenchido em 2 vias e protocolizado no Protocolo Municipal juntamente com todos os outros documentos solicitados na listagem.

Os requisitos para inclusão dos genitores são os seguintes:

  • Possuir no máximo 1 imóvel;

  • Ter renda igual ou inferior a 2 salários mínimos;

  • Caso sejam casados deverão ser obrigatoriamente incluídos os dois, ou no caso de separação poderá ser realizada a inclusão de um deles, ou dos dois, caso atendam as exigências acima.

 

Para inclusão de incapaz, além do atestado médico declarando a incapacidade, deverá ser apresentado pelo menos um dos documentos listados abaixo:

  • Declaração de IR comprovando dependência;

  • Documento de aposentadoria por invalidez;

  • Cópia da decisão judicial que determina a interdição de pessoa maior.

 

O prazo normal para essas inclusões, caso toda a documentação esteja correta é de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo que os cartões serão encaminhados ao local de trabalho do servidor, quando prontos.

2ª via do Cartão
Para solicitar 2ª via do cartão por erro em nome ou data de nascimento, o servidor deverá entrar em contato com o Departamento de Gestão de Pessoas. Caso o motivo seja outro, a solicitação deverá ser feita diretamente junto à empresa responsável pelo plano de assistência médica, que poderá cobrar uma taxa se for verificada má utilização do cartão. O cartão será entregue ao servidor em seu local de trabalho em até 30 (trinta) dias após a solicitação.

Exclusão
Qualquer solicitação de exclusão do plano ou de dependente, bem como acarretada por exoneração, divórcio ou falecimento, deverá ser efetuada até o último dia útil de cada mês. Com a maioridade (18 anos), os filhos serão excluídos automaticamente do plano, sendo que o servidor deverá apresentar cópia do RG, CPF e Cartão do SUS desse dependente no mês de seu aniversário, conforme exigência estabelecida pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Recolhimento durante afastamento
Caso o servidor se afaste com prejuízo de vencimentos (licença sem vencimentos) e deseje continuar com seu plano de saúde, deverá requerer no mesmo processo em que solicitar a Licença. O valor a ser pago será a soma da parte do empregado e do empregador (15%), isto é, o triplo do valor descontado em holerite (demonstrativo de pagamento), que se iniciará ao mês seguinte à rescisão contratual, e deverá ser pago até o dia 20 (vinte) de cada mês, sob o risco de desativação do plano.

Nos casos de afastamento em que o servidor estiver recebendo auxílio-doença pelo INSS, a contribuição para continuar com o plano de saúde será de 5% (parte do empregado), devendo solicitar este benefício, no início do seu afastamento, sob o risco de desativação do plano.

Transferências, aposentadoria ou posse em novo cargo
Haverá troca de cartão apenas nas transferências ou posse em novo cargo, que envolva a Secretaria Municipal da Saúde, seja na saída ou entrada nesta Secretaria.

Mais informações:
Medical - Medicina Cooperativa de Limeira
Website: www.medical.com.br
Fone: (19) 3446-4646