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01 de maio de 2024

Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por Invalidez: 7º Cenário de Aposentadoria do IPML, fundamentada pelo artigo 40 da Constituição Federal. Esse cenário é aplicado aos servidores que venham a ser considerados inválidos a partir de 31/12/2003, nos seguintes termos: 

 

HOMEM

MULHER

Não há exigência de idade mínima

Não há exigência de idade mínima

Invalidez decorrente de doença comum ou acidente fora do serviço.

Invalidez decorrente de doença comum ou acidente fora do serviço.

Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (1/12.775 por dia), calculados pela média aritmética simples atualizada de 80% das maiores bases de contribuição, a partir de julho/94, respeitada a proporção sobre a última remuneração.

Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (1/10.950 por dia), calculados pela média aritmética simples atualizada de 80% das maiores bases de contribuição, a partir de julho/94, respeitada a proporção sobre a última remuneração.

Reajuste do Benefício: INPC do IBGE, na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real (sem paridade).

Reajuste do Benefício: INPC do IBGE, na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real (sem paridade).

EMENDA 70/2012- Acrescentou o artigo 6º -A á Emenda Constitucional nº 41/03, abrangendo os servidores que ingressaram no serviço público antes de 31/12/2003, sendo o reajuste com paridade ativo-inativo aos mesmos. 

Aposentadoria por Invalidez: 8º Cenário de Aposentadoria do IPML, fundamentada pelo artigo 40 da Constituição Federal. Esse cenário é aplicado aos servidores que venham a ser considerados inválidos nos seguintes termos: 

HOMEM

MULHER

Não há exigência de idade mínima

Não há exigência de idade mínima

Invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável*

Invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável*

Proventos integrais, calculados pela média aritmética simples atualizada, de 80% das maiores bases de contribuição, a partir de julho/94, respeitada a última remuneração.

Proventos integrais, calculados pela média aritmética simples atualizada, de 80% das maiores bases de contribuição, a partir de julho/94, respeitada a última remuneração

Reajuste do Benefício: INPC do IBGE, na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real (sem paridade)

Reajuste do Benefício: INPC do IBGE, na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real (sem paridade).

*As doenças consideradas graves são as definidas em lei.

Pensão por Morte: Benefício assegurado aos dependentes dos servidores efetivo ou aposentado. Concedido mais comumente aos dependentes preferenciais: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o (a) filho (a) menor de 18 anos ou inválido. Os proventos são integrais até o teto do beneficio do INSS, calculados pela ultima base de contribuição no cargo efetivo. O valor que exceder o teto do INSS é feito um calculo de 70% sobre esse valor. O Tipo de reajuste do beneficio é de acordo com o índice do INPC do IBGE, na mesma data que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real, ou seja, será sem paridade. 


Salário-Família: O benefício do salário-família é devido pelo IPML, mensalmente, ao segurado aposentado que possui filho com menos de 14 anos de idade, à razão de R$ 37,18 por filho, se o aposentado receber proventos de aposentadoria até R$ 725,02 e entre R$ 725,02 até R$ 1.089,72, é de R$ 26,20.  Esses valores serão corrigidos anualmente pelo Ministério da Previdência Social.
O pagamento do benefício depende da apresentação pelo aposentado, ao IPML, de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência escolar do filho. O pagamento do salário-família ao servidor em atividade compete à Prefeitura Municipal, suas Autarquias e Fundações, não sendo custeado pelo IPML. É um benefício do Estatuto dos Servidores.

Auxílio Reclusão: O benefício do auxílio-reclusão, infelizmente, só beneficia dependente de servidor que tenha sido preso e perceba remuneração igual ou inferior a R$ 1.089,72, porque a emenda constitucional nº 20 de 15/12/1998 estabeleceu essa restrição. Essa limitação é corrigida anualmente de acordo com a correção dos benefícios do INSS.
O IPML raramente concederá algum benefício de auxílio-reclusão porque quando ocorrer à prisão de um servidor, a sua remuneração provavelmente será maior que o teto estipulado para dar direito ao auxílio.

Abono Anual: o benefício do abono anual equivale ao 13º salário dos servidores em atividade. Ele é devido ao segurado que estiver recebendo aposentadoria ou pensão.
    O valor do abono anual é igual ao valor do benefício que o servidor estiver recebendo no mês de dezembro, mas será proporcional se o tiver recebido durante parte do ano.  A metade do abono é paga  antecipadamente até o dia 03 de julho, a outra metade do benefício  é  pago  até dia  03  de  dezembro de cada ano.

Abono de Permanência

    Quando você cumprir todas as exigências para se aposentar pela regra permanente do artigo 40 da constituição (1º cenário) ou pela 1ª regra de transição da emenda 41 (2º cenário), poderá obter um abono de permanência se você optar por continuar a trabalhar. 
    O abono de permanência é pago pela prefeitura ou pela autarquia onde você trabalha, e corresponde ao valor de sua contribuição previdenciária. Para obter o abono você precisa requerer uma certidão junto ao IPML e requerer o benefício na prefeitura ou na autarquia onde você trabalha.