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01 de maio de 2024

Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição

Aposentadoria Voluntaria por Tempo de Contribuição: 1º Cenário de Aposentadoria do IPML, fundamentada no artigo 40 da Constituição Federal e aplicada para os servidores que ingressaram no serviço publico depois de 30/12/2003, que tenham cumprido os seguintes requisitos: 
 

HOMEM

MULHER

60 anos de idade

55 anos de idade

35 anos de contribuição

30 anos de contribuição

10 anos de serviço público

10 anos de serviço público

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Proventos integrais, calculados pela média aritmética simples atualizada de 80% das maiores bases de contribuição, a partir de julho/94, respeitada a última base de contribuição.

Proventos integrais, calculados pela média aritmética simples atualizada de 80% das maiores bases de contribuição, a partir de julho/94, respeitada a última base de contribuição.

Reajuste do Benefício: INPC do IBGE, na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS, para manutenção do valor real (sem paridade)

Reajuste do Benefício: INPC do IBGE na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS, para manutenção do valor real (sem paridade)

* Os professores continuam tendo 5 ano  de diminuição na idade e na contribuição, desde que comprovem tempo exclusivo de efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil, no ensino fundamental, ou médio. 
 

Aposentadoria Voluntaria por Tempo de Contribuição: 2º Cenário de Aposentadoria do IPML, fundamentada no artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41/03. Esse cenário é aplicado a servidores que ingressaram em cargo efetivo, no serviço publico, antes de 16/12/1998, e que tenham cumprido os seguintes requisitos:
 

 

HOMEM

MULHER

53 anos de idade

48 anos de idade

35 anos de contribuição

30 anos de contribuição

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Acréscimo de 20% sobre o tempo de serviço que faltava, em 16/12/98, para os 35 anos de contribuição.

Acréscimo de 20% sobre o tempo de serviço que faltava, em 16/12/98, para os 30 anos de contribuição.

Forma de cálculo: aplicação da média aritmética simples das maiores bases de contribuição, a partir de julho de 1994. Aplica-se a redução de 5% sobre cada ano de antecipação do benefício, em relação à idade de 60 anos.

Forma de cálculo: aplicação da média aritmética simples das maiores bases de contribuição, a partir de julho de 1994. Aplica-se a redução de 5% sobre cada ano de antecipação do benefício, em relação à idade de 55 anos.

Reajuste do Benefício: INPC do IBGE, na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS, para manutenção do valor real (sem paridade)

Reajuste do Benefício: INPC do IBGE, na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS, para manutenção do valor real (sem paridade)

*Acréscimo sobre o tempo de magistério anterior a 16/12/98: para o professor: 17%;
para a professora: 20% (função exclusiva de magistério). 
Se preferir não se aposentar, o servidor pode obter o Abono de Permanência.
 

Aposentadoria Voluntaria por Tempo de Contribuição: 3º Cenário de Aposentadoria do IPML, fundamentada pelo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/03. Esse cenário é aplicado aos servidores que ingressaram no serviço publico antes de 31/12/03, e que tenham cumprido os seguintes requisitos: 

HOMEM

MULHER

60 anos de idade

55 anos de idade

35 anos de contribuição

30 anos de contribuição

20 anos de serviço público

20 anos de serviço público

10 anos de carreira – no mesmo ente federativo

10 anos de carreira – no mesmo ente federativo

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Proventos integrais, calculados pela ultima base de contribuição no cargo efetivo.

Proventos integrais, calculados pela ultima base de contribuição no cargo efetivo.

Reajuste do Benefício: paridade

Reajuste do Benefício: paridade

*Os professores continuam  gozando de uma redução de  5  anos  nos limites de idade e de tempo de contribuição desde que comprovem tempo exclusivo de efetivo exercício das funções de magistério na  educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Aposentadoria Voluntaria por Tempo de Contribuição: 4º Cenário de Aposentadoria do IPML, fundamentada pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/05. Esse cenário é aplicado aos servidores que ingressaram no serviço publico antes de 16/12/1998, e que tenham cumprido os seguintes requisitos: 
 

HOMEM

MULHER

35 anos de contribuição

30 anos de contribuição

25 anos de serviço público

25 anos de serviço público

15 anos de carreira – no mesmo ente federativo

15 anos de carreira – no mesmo ente federativo

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria

Idade: 60 anos. Redução de um ano de idade para cada ano que exceder os 35 anos de contribuição.

Idade: 55 anos. Redução de um ano de idade para cada ano que exceder os 30 anos de contribuição.

Proventos integrais, calculados pela ultima base de contribuição no cargo efetivo.

Proventos integrais, calculados pela ultima base de contribuição no cargo efetivo.

Reajuste do Benefício: paridade

Reajuste do Benefício: paridade

*não há diferença para o professor.