Acessibilidade
18 de maio de 2024

Casa de Acolhimento Provisório a Criança e Adolescente

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Acolhimento provisório e excepcional das crianças e adolescentes de ambos os sexos, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente), e em situação de risco pessoal e social. Seu principal objetivo é acolher e garantir proteção integral a adolescentes nesta situação.

Quem pode solicitar:
Crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis que se encontram temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.

Documentação Necessária:
Encaminhamento realizado pelo Conselho Tutelar ou Vara da Infância e Juventude.

Horário de Atendimento:
24 horas ininterruptas