Acessibilidade
18 de maio de 2024

Consultas Anvisa

Conforme dispõe o Art. 3º da Resolução RDC nº 16/2014, para cada empresa que realiza as atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais, é exigida a Autorização de Funcionamento - AFE.

A Anvisa possibilita consulta ao tipo de autorização de cada empresa, razão social, atividades, números de processos e endereços.

Assim como, disponibiliza os dados de produtos registrados das áreas de medicamentos, cosméticos, alimentos, saneantes e produtos para a saúde.

Acesse o link e consulte: https://consultas.anvisa.gov.br/