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18 de maio de 2024

Decreto regulamenta “IPTU Verde”; exigências são previstas para benefício

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Decreto regulamenta “IPTU Verde”; exigências são previstas para benefício

Decreto assinado pelo prefeito Mario Botion e que será publicado na edição desta sexta-feira (27) do Jornal Oficial do Município regulamenta a lei do “IPTU Verde”. A lei é resultado de um projeto do vereador Helder do Táxi, oficializado com substitutivo de Botion e depois sancionado pelo chefe do executivo.

A lei, agora regulamentada, fixa descontos de 5% e de 10% no IPTU, desde que cumpridas algumas exigências previstas pela própria legislação – todas elas em benefício ao meio ambiente.

Segundo a lei, para o contribuinte que cumprir três das cinco exigências estabelecidas, a redução do imposto será de 5%. O percentual de desconto sobe para 10%, na hipótese do interessado cumprir as cinco exigências.

As cinco exigências de práticas de sustentabilidade que devem estar previstas no imóvel do interessado são as seguintes: 1-) sistema de captação da água da chuva e reuso de água residencial; 2-) sistema de energia alternativa; 3-) instalação de telhado verde; 4-) implementação de área verde permeável; 5-) arborização interna do lote.

Para a concessão do benefício, o contribuinte terá ainda que apresentar um laudo de atendimento aos requisitos, emitido por profissionais habilitados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (Cau), acompanhado de uma via de responsabilidade técnica ou RRT – Registro de Responsabilidade Técnica do serviço realizado, atestando a presença dos 3 ou 5 requisitos necessários para concessão do benefício.

Também terá que haver comprovação dos mecanismos de sustentabilidade utilizados no imóvel, como, por exemplo, fotos da árvore plantada no terreno da residência.

Caberá à Secretaria de Fazenda, a análise do protocolo inicial do pedido de desconto, como a verificação se o imóvel é residencial e se o contribuinte não possui débito tributário com o município.

O requerimento com o pedido de desconto tem que ser protocolado na Prefeitura até o primeiro dia útil do mês de dezembro do exercício anterior em que se pretende o benefício.

Após análise e pareceres de setores responsáveis, a Secretaria de Fazenda decidirá pela concessão ou não do benefício. A fiscalização em relação as exigências também competirá a Fazenda e a Secretaria do Meio Ambiente e Agricultura.