REMISSÕES, ISENÇÕES E IMUNIDADES DE IPTU
Conforme LEI ORDINÁRIA N. 6.901/2023, esta página contém informações sobre formas de descontos, isenções, remissões e imunidades de IPTU. ↘ AQUI
Remissão para aposentados e pensionistas (dois salários mínimos)
O que é?
Remissão de 75% do IPTU (convertida em isenção para os próximos anos) para os contribuintes aposentados e/ou pensionistas, cujo recebimento previdenciário não ultrapasse dois salários mínimos brutos.
Observação: entre outras exigências legais, o(a) aposentado(a)/pensionista deverá possuir apenas um imóvel.
Fundamento legal:
Lei Complementar 121/1994;
Decreto Municipal 273/2024.
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Isenção para aposentados, pensionistas e assistidos pelo Amparo Social (BPC)
O que é?
Isenção de 75% sobre o IPTU para o seguinte público:
► Para aposentado(a) e/ou pensionista que estão em tratamento médico por uma das doenças indicadas abaixo* ou para aposentado(a) por acidente de trabalho;
► Para pessoas assistidas com o BPC que estão em tratamento médico por uma das doenças indicadas abaixo*.
*Tuberculose ativa; Neoplasia maligna (câncer); Cegueira; Hanseníase; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Espondilite anquilosante; Nefropatia grave (insuficiência renal); Estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante); AIDS; Deficiência mental moderada/grave; Doenças psiquiátricas graves; Esquizofrenia; Depressão recorrente grave; Sequelas de traumatismo de crânio; Doença de Parkinson; Demências por doença de Alzheimer; Acidente vascular cerebral com sequelas incapacitantes (AVC).
Observação: entre outras exigências legais, o(a) aposentado(a)/pensionista deverá possuir apenas um imóvel.
Fundamento legal:
Lei n. 2.684/1993 (alterada pela Lei n. 5.174/2013).
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Isenção para edificações com até 85 m²
O que é?
Isenção de 75% do IPTU para os proprietários de único imóvel com área construída até 55m², ou até 85m², nos casos especificados abaixo:
► Imóvel com até 55 m² nos seguintes padrões: precário, popular ou médio*.
► Ou imóvel com até 85 m² nos seguintes padrões: precário ou popular.
Observações:
Entre outras exigências legais, o requerente deverá possuir apenas um imóvel.
*O imóvel pode atingir até 57,99 m² com o padrão médio, desde que até 55 m² dele representem a área privativa (o apartamento) e que o restante da área construída seja representada pela área comum do condomínio. Para residência unifamiliar (não condomínio), o terreno do imóvel deve ter no máximo 300 m².
Fundamento legal:
Lei n. 1.890/1983 – Código Tributário Municipal (art. 35);
Leis Complementares n. 842/2019 e n. 844/2019.
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Desconto de IPTU para implantação de estacionamentos rotativos de veículos
O que é?
Desconto sobre o valor do IPTU em imóveis próprios, ou locados, para aqueles que implementarem estacionamento rotativo de veículos nos perímetros determinados por decreto municipal.
Fundamento legal:
Lei Complementar n. 616/2011 (alterada pela Lei Complementar n. 824/2019);
Decreto Municipal n. 417/2018.
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IPTU Verde (benefício tributário)
O que é?
Desconto sobre o IPTU para os proprietários de imóveis residenciais que adotam medidas de proteção, preservação e recuperação do meio ambiente.
Fundamento legal:
Lei n. 6.906/2023;
Decreto Municipal n. 271/2023.
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Imunidades para templos religiosos, sindicatos de trabalhadores, associações de classe, partidos políticos, entidades culturais, desportivas, educacionais e de assistência social (sem fins lucrativos)
Imunidade ou isenção de tributos para templos religiosos, sindicatos de trabalhadores, associações de classe, partidos políticos, entidades culturais, desportivas, educacionais e de assistência social (sem fins lucrativos).
Fundamento legal:Constituição Federal de 1988 (e suas alterações);Lei n. 5.172/1966 – Código Tributário Nacional;
Lei n. 1.890/1983 – Código Tributário Municipal.
Remissão de débitos em Dívida Ativa (situação socioeconômica)
Solicitação de perdão total ou parcial de créditos de qualquer natureza, quando for precária a situação financeira do sujeito passivo, conforme critérios legais.