Normatização tributária das desonerações concedidas
Desonerações Tributárias Concedidas pelo Município de Limeira
Em atendimento ao item 9.3 do Programa Nacional de Transparência Pública, a Prefeitura de Limeira divulga, de forma clara e acessível, as espécies de desonerações tributárias concedidas no âmbito municipal, bem como os requisitos legais e procedimentos necessários para solicitação e concessão de cada benefício fiscal.
1. Código Tributário Municipal – Lei nº 1.890/1983
Espécies de Desonerações:
IPTU – Art. 35; ISSQN – Art. 69; TFA – Art. 85; Taxa de Licença para Obras – Art. 104; TSU – Art. 113
Requisitos e Procedimentos:
Consultar os artigos correspondentes e apresentar requerimento à Secretaria de Fazenda.
2. Lei nº 2.684/1993 – Isenção de IPTU para aposentados, pensionistas e portadores de moléstias graves
Requisitos:
Ser aposentado, pensionista ou portador de moléstia grave, proprietário e residente no imóvel.
Procedimento:
Protocolar anualmente junto à Secretaria de Fazenda com a documentação exigida.
3. Lei Complementar nº 121/1994 – Isenção de IPTU para aposentados e pensionistas
Requisitos:
Condição de aposentado ou pensionista, conforme critérios específicos.
Procedimento:
Apresentar requerimento e documentação comprobatória na Secretaria de Fazenda.
4. Lei Complementar nº 405/2007 – Incentivos fiscais para desenvolvimento
Desonerações Abrangidas:
IPTU, ISSQN, ITBI, TFA, Taxas de Licença para Obras, Preços Públicos.
Requisitos:
Empreendimentos que atendam critérios de fomento à atividade econômica.
Procedimento:
Solicitação formal com documentação para análise da Secretaria competente.
5. Lei Complementar nº 617/2011 – Isenção de IPTU para imóveis tombados
Requisitos:
Imóvel com tombamento histórico ou arquitetônico reconhecido.
Procedimento:
Solicitação com documentação comprobatória do tombamento.
6. Lei Complementar nº 616/2011 – Isenção de IPTU para estacionamentos rotativos
Requisitos:
Imóveis utilizados exclusivamente como estacionamento rotativo.
Procedimento:
Atendimento a condições definidas em regulamento (Decreto nº 417/2018).
7. Lei nº 6.906/2023 – IPTU Verde (sustentabilidade)
Requisitos:
Adoção de medidas sustentáveis em imóveis residenciais.
Procedimento:
Protocolo com documentos e laudos conforme Decreto nº 271/2023.
8. Lei Complementar nº 936/2023 – Isenção para Habitação de Interesse Social e similares
Desonerações Abrangidas:
IPTU, ITBI, ISSQN, Taxas de Licença para Obras, Preços Públicos.
Requisitos:
Projetos inseridos nos programas HIS, HMP, CJ, FR ou Minha Casa Minha Vida.
Procedimento:
Solicitação pelas incorporadoras com comprovação da inclusão no programa.