Vigilância Sanitária
DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
A Divisão de Vigilância Sanitária é o órgão público municipal de polícia administrativa vinculado ao Departamento de Vigilância em Saúde.
Exerce ações de prevenção, proteção e promoção da saúde humana, intervenção nos riscos decorrentes da produção de bens e serviços de interesse à saúde, com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população e assim alcançar as diretrizes do SUS.
Em conformidade com o Art. 6º § da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), a Lei Municipal nº 2.843/1997 define Vigilância à Saúde como:
Art. 3º. o conjunto de ações capazes de:
I- eliminar, diminuir ou prevenir riscos de agravo à saúde do indivíduo e da coletividade;
II- intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção, da distribuição, comercialização e uso de bem de capital, de consumo, de prestação de serviços à saúde e;
III- exercer fiscalização e controle sobre o meio ambiente e os fatores que interferem na sua qualidade, abrangendo o ambiente de trabalho, habitação e o lazer.
São objetos de fiscalização sanitária todo e qualquer estabelecimento, edificação, local, público ou privado, em zona urbana ou rural, que tenha o potencial ou apresente risco à saúde.
Endereço: Avenida Doutor Lauro Correa da Silva, 3800.1º andar. Jardim Adélia Cavicchia Grotta
Gerente: Carolina Nardi Duarte
Email: [email protected]
Telefones: 19 3720-2520 ( Administrativo e WhatsApp) / 3720-2521 (Técnicos)
NÚCLEO ADMINISTRATIVO E SERVIÇOS DE EXPEDIENTE:
Atende aos procedimentos relativos a recebimento, triagem, cadastramento, análise documental visando juntadas diversas a tramitação, sendo a unidade de trabalho responsável por receber e protocolar a documentação ligada aos processos sanitários de licenciamento, assim como a emissão e publicação de documentos ( certidões , atos de vigilância e licenças sanitárias). A prestação de informações ao público, implica na movimentação de documentos e/ou processos, desde que não sejam de natureza técnica das Autoridades Sanitárias e/ou sigilosa.
Horário de Funcionamento: Nos dias úteis, das 09:00 às 16:00 horas.
Email: [email protected], [email protected], [email protected]
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRA:
Núcleo responsável por ministrar cursos, palestras e seminários relacionados às Ações de Vigilância Sanitária.
Email: [email protected]
NÚCLEO DE JULGAMENTO E DEFESA DE RECURSOS:
Núcleo responsável pela avaliação e julgamento dos recursos apresentados contra Autos de Infração e Autos de Imposição de Penalidade.
NÚCLEO DE ANÁLISES DE PROJETOS (LTA):
Núcleo responsável por orientar, analisar e aprovar os projetos arquitetônicos de estabelecimentos de assistência e interesse à saúde de acordo com os critérios sanitários estabelecidos em normas, portarias e resoluções federais, estaduais e municipais.
A definição dos estabelecimentos obrigatórios a aprovação da LTA encontra-se discriminada no Anexo I da Portaria CVS/SP nº 01/24.
Email: [email protected], [email protected]
NÚCLEO DE ALIMENTOS:
Núcleo responsável pelas ações de proteção e promoção da saúde da população mediante a intervenção nos riscos decorrentes da manipulação, fabricação, comercialização e transporte de alimentos.
Realiza a fiscalização, orientação e concessão da licença sanitária de funcionamento para:
- Indústria de alimentos, água mineral, aditivos para alimentos, embalagem de alimentos.
- Comércio atacadista de alimentos.
- Comércio verejista de alimentos: mini mercados, mercearias, supermercados, hipermercados, padarias, latícinios e frios, doces, balas, bombons, carnes (açougue, casas de carne, peixarias, etc), bares, bebidas, hortifrutigranjeiro, lojas de conveniência, restaurantes, lanchonetes, casas de chá, casas de suco, ambulantes de alimentação, cantinas, bufê, fornecimento de alimentos para empresas, fornecimento de alimentos para consumo domiciliar.
Ademais, este núcleo é responsável:
- Investigação de Surtos de DTA (Doenças Transmitidas por Alimentos) em complemento as ações da Vigilância Epidemiológica;
- Monitorar o comércio de alimentos por meio de coleta de produtos para análises laboratoriais inerente ao Programa Paulista.
NÚCLEO DE ESTABELECIMENTOS DE ASSISTÊNCIA E INTERESSE À SAÚDE:
Núcleo responsável pelas ações de proteção e promoção da saúde da população mediante a intervenção nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços, medicamentos, cosméticos e correlatos sujeitos à Vigilância Sanitária.
Realiza a fiscalização, orientação e concessão da licença sanitária de funcionamento para:
- Indústria de produtos para saúde; cosméticos, produtos de higiene e perfumes; saneantes domissanitários; medicamentos; farmoquímicos.
- Comércio atacadista de produtos para saúde; cosméticos, produtos de higiene e perfumes; saneantes domissanitários; medicamentos.
- Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal, drogarias, farmácias.
- Depósito de produtos relacionados à saúde.
- Transporte de produtos relacionados à saúde.
- Prestação de serviços de saúde: hospitais gerais e especializados, ambulâncias, serviços de remoção de pacientes, ambulatório médico (com e sem procedimentos cirúrgicos, com ou sem exames complementares, restrito a consulta) , atividade odontológica , serviços de vacinação, atividade de reprodução humana assistida, laboratório de anatomia patológica e citológica, laboratório de análise clínicas, postos de coleta descentralizados, serviços de diálise e nefrologia, serviços de tomografia, serviços de diagnóstico por imagem (com ou sem radioação ionizante), serviços de ressonância magnética, serviços de diagnóstico por registro gráfico (ECG, EEG entre outros), serviços de diagnóstico óptico, serviços de quimioterapia, serviços de radioterapia, serviços de hemoterapia, serviços de litotripsia, banco de células e tecidos, atividades de enfermagem, atividades de nutrição, atividades de psicologia e psicanálise, atividades de fisioterapia, atividades de terapia ocupacional, serviços de fonoaudiologia, práticas integrativas, banco de leite, atividades de acupuntura, atividades de podologia, clínicas e residências geriátricas, clínicas e comunidades terapêuticas, residências terapêuticas, home care, Caps.
- Prestação de serviços coletivos e sociais: tabacaria, camping, alojamentos, eventos, educação infantil (creches), orfanatos, albergues assistenciais.
- Atividades veterinárias.
- Outras atividades relacionadas à saúde: serviços de prótese dentária, varejista de artigos médicos e ortopédicos, ótica, instituições de longa permanência para idosos, atividades de condicionamento físico, cabeleileiro, manicure, pedicure, barbearia, clínicas de estética, tatuagem e piercing.
NÚCLEO DE SAÚDE AMBIENTAL:
Núcleo responsável pelas ações de proteção e promoção da saúde da população mediante a intervenção eliminando, diminuindo e prevenido riscos sanitários através de ações de vigilância ambiental.
Realiza a fiscalização, orientação e concessão da licença sanitária de funcionamento para:
- Controle de pragas e serviços de esterilização.
- Captação, tratamento e distribuição de água.
- Distribuição de água por caminhões.
- Gestão de redes de esgoto.
- Coleta, tratamento e disposição final de resíduos.
- Recuperação de sucatas, materiais metálicos e plásticos e demais materiais.
- Usina de compostagem.
- Comércio atacadista de sucatas, materiais metálicos e plásticos e demais materiais.
- Prestação de serviços coletivos e sociais: ensino de esporte, clubes sociais e similares, parques de diversão e temáticos.
- Gestão e manutenção de cemitérios, serviços de cremação, serviços de somatoconservação, funerárias.
Ademais, este núcleo é responsável:
- Monitoramento da qualidade da água - Pró Água e VigiÁgua;
- Monitoramento de áreas contaminadas indicadas pela CETESB - VigiSolo.
RELAÇÃO DE AUTORIDADES SANITÁRIAS
ATENÇÃO: NÃO ACEITAMOS FORMULÁRIOS PREENCHIDOS À MÃO |
1. SOLICITAÇÃO INICIAL DE LICENÇA SANITÁRIA DE FUNCIONAMENTO
As Empresas/Estabelecimentos, que estão sujeitos a cadastro na Vigilância Sanitária, de acordo com a legislação vigente, devem verificar o seu CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ou seja, a(s) atividade (s) que o estabelecimento executa.
Clique no arquivo para consultar! - Anexo I
Na coluna Documentos Necessários, há a relação de todos os documentos que devem, obrigatoriamente, acompanhar os formulários de licenciamento sanitário. Os mesmos são definidos pelo Anexo IV da Portaria CVS/SP nº 11/23.
Clique no arquivo para consultar! - Anexo IV
Após encontrar o número do CNAE correspondente a(s) sua (s) atividade(s), assim como o compreende-se, preencha os formulários abaixo:
1-Requerimento Inicial
2-Solicitação de Atos de Vigilância Sanitária - Portaria CVS/SP nº 01/24.
Leia aqui os critérios de escolha dos formulários.
Dica: Como se trata de arquivo PDF consulte mais rapidamente clicando “Ctrl F” e digitando a palavra chave ( ex: bar, lanchonete, creche, etc).
- Todos os tipos de Atividades, Fontes e Equipamentos : Anexo III
- Atividade Relacionada à Prestação de Serviços de Saúde: Anexo III + Subanexo III.1
- Fontes de Radiação Ionizante e Equipamentos de Interesse à Saúde :Anexo III + Subanexo III.2
- Atividades Relacionadas aos Produtos de Interesse à Saúde: Anexo III + Subanexo III.3
Clique no formulário que corresponde à atividade econômica relacionada à sua solicitação de Licença Sanitária de Funcionamento:
- Subanexo III.3 - Armazém Geral
- Subanexo III.3 - Comércio Atacadista (Distribuidora, Importadora, Transportadora)
- Subanexo III.3 - Comércio Varejista de Alimentos
- Subanexo III.3 - Comércio Varejista de Medicamentos
- Subanexo III.3 - Depósito de mercadorias para terceiros
- Subanexo III.3 - Envasamento e Empacotamento
- Subanexo III.3 - Esterilização de Produtos
- Subanexo III.3 - Indústria de Alimentos
- Subanexo III.3 - Indústria de Cosméticos, Produtos de Higiene e Perfumes
- Subanexo III.3 - Indústria de Farmoquímicos
- Subanexo III.3 - Indústria de Fermentos, Leveduras e aditivos de uso industrial
- Subanexo III.3 - Indústria de Medicamentos
- Subanexo III.3 - Indústria de Produtos para saúde
- Subanexo III.3 - Indústria de Saneantes e Domissanitários
Atenção! Os formulários devem ser preenchidos digitalmente, impressos (exceto as instruções de preenchimento) e apresentados no balcão de atendimento a Divisão de Vigilância Sanitária de 2ª a 6ª feira das 09:00 às 16:00 horas. Não aceitamos documentos encaminhados por e-mail.
Após seguir os passos acima para realizar a consulta de CNAE e ainda restarem dúvidas para encontrar a sua atividade, para preenchimento dos anexos ou dúvidas técnicas, encaminhe um e-mail para [email protected] ou [email protected] , encaminhando em anexo o Cartão CNPJ e a descrição da atividade que a empresa realiza.
Atenção! Apenas tiramos dúvidas, não indicamos qual a atividade realizada pelo estabelecimento.
3- Projeto Arquitetrônico Simplificado (PAS)
- Projeto Arquitetônico Simplificado (PAS) - EAC Tipo I
- Projeto Arquitetônico Simplificado (PAS) - demais atividades.
4 - Fonte Geradora de Resíduos
Este documento é obrigatório a todos os estabelecimentos que dispõe de resíduos de serviços de saúde (RSS) e optem pela coleta municipal.
Atenção! Este formulário é prototolizado apenas em estabelecimentos licenciados por esta Divisão.
5- Formulário de Procedimentos e Equipamentos
Este documento é obrigatório a todos os estabelecimentos que requerem licenciamento para a Atividade de Estética e outros serviços de cuidados com a beleza - CNAE 9602-5/02.
2. RENOVAÇÃO DE LICENÇA SANITÁRIA E ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS:
Renovação de Licença Sanitária e Alteração de Dados Cadastrais
3.LICENCIAMENTO PROVISÓRIO
Conforme disposto no artigo 15, § 3º da Lei Municipal nº 2.843/97, todo estabelecimento sujeito ao licenciamento sanitário pode requerer a Licença Provisória para fins de licenciamento, em caráter excepcional. Esta modalidade de licenciamento é deferida apenas após análise do Cronograma de Adequação protocolizado em processo sanitário junto ao Requerimento de Licenciamento Provisório.
As Licenças Sanitárias emitidas de forma provisória apresentam validade de 06 meses, onde após a expiração da mesma, é realizada inspeção sanitária e/ou análise de documentos para averiguação do cumprimento do cronograma apresentado, sendo possível estender o licenciamento por mais 06 meses ou cancelar o mesmo.
O requerimento de Licenciamento Provisório e o Cronograma de Adequações devem ser protocolizados diretamente no balcão de atendimento desta Divisão de 2ª a 6ª feira das 09:00 às 16:00 horas.
Atenção! O cronograma de adequação passa por avaliação, sendo passível de alterações nos prazos requeridos para ser deferido. Salientamos ainda que o não cumprimento do prazo estabelecido no deferimento do Licenciamento Provisório culmina na cassação imediata da Licença emitida, sendo lavrado Auto de Infração Sanitária ficando o estabelecimento passível as sanções previstas na Lei Estadual nº 10.083/98 e demais legislações vigentes.
FORMULÁRIOS E DOCUMENTOS
- Licenciamento Provisório
4. SOLICITAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO (LTA)
O Laudo Técnico de Avaliação (LTA) é o documento emitido pela vigilância sanitária para expressar concordância do órgão com a adequação do projeto de edificação à finalidade proposta e tem como objetivo garantir a prévia adequação das edificações às atividades de interesse da saúde, com foco principal no controle de risco sanitário.
A análise e emissão do LTA é isenta de taxas.
O LTA é pré requisito para o licenciamento de estabelecimentos classificados como Risco III – Alto pelo Anexo I da Portaria CVS/SP nº 01/24.
Os estabelecimentos que já possuem LTA aprovada e Licença Sanitária de Funcionamento Vigente e pretendem realizar alterações em área pré existente deve solicitar nova análise de LTA previamente ao início das alterações.
DOCUMENTAÇÃO
A solicitação necessária para a solicitação da análise e emissão do LTA consta na Portaria CVS/SP nº 10/17 e compreende:
1- Anexo II da Portaria CVS/SP nº 10-17.
2- Certidão de Uso e Ocupação de Solo válida (a contar 180 dias após sua emissão).
3- Comprovante de abastecimento de água e esgoto válido ( a contar 90 dias após sua emissão).
4- Comprovante de ART ou RTT do profissional responsável pelo projeto arquitetônico.
5- Projeto arquitetônico da edificação (jogos de plantas, completos), plantas arquitetônicas com descrição do sistema de ar e sistema elétrico, com descrição em detalhes de todo o projeto que será realizado, relacionando todos os itens da edificação como acabamentos, estruturas, instalações entre outros, complementando das peças gráficas que caracterizam o projeto, contendo a versão, data e assinatura.
6- Memorial Descritivo de fluxos e de atividades, descrevendo os processos, pessoal, equipamentos e outras informações que auxiliem a compreensão e análise da atividade a ser exercida na edificação, contendo a versão, data e assinaturas do responsável legal pelo estabelecimento e do responsável técnico pelo projeto.
7- Memorial Descritivo do projeto arquitetônico da edificação, com a descrição em detalhes de todo o projeto que será realizado, relacionando todos os itens da edificação como acabamentos, estruturas, instalações entre outros, complementando das peças gráficas que caracterizam o projeto, contendo a versão, data e assinaturas do responsável legal pelo estabelecimento e do responsável técnico pelo projeto.- Para as atividades compreendidas no CNAE 8640-2/03 – “Serviços de diálise e nefrologia”, apresentar documentos referentes ao Sistema de Tratamento e Distribuição de Água para Hemodiálise (STDATH) conforme previsto na RDC nº 33/2008.
- Para as atividades nas quais sejam realizados serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante devem apresentar documentação de proteção radiológica de acordo com a RDC 611/2022. Deve ser apresentado o projeto de blindagem elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado, aprovado e assinado pelo responsável legal, conforme disposto na Resolução.
8. Projeto de ventilação e climatização. No caso de ambientes climatizados artificialmente o projeto executivo das instalações deverá ser elaborado de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes, identificando claramente nas plantas quais compartimentos serão ventilados artificialmente, onde serão os pontos de captação do ar exterior, a localização dos equipamentos e os acessos para limpeza de dutos e componentes. Normas a serem consideradas para o projeto dos sistemas de ar:
Atendimento ao disposto na Lei 13.589/2018, conforme normas correlatas:
a) ABNT NBR 16401-3 incisos 6.2.2 alínea “a” – os sistemas constituídos por mult split deverão dispor de sistema complementar para suprir o ar externo conforme demanda estabelecida em norma.
b) ABNT NBR 7256:2005 artigo 5.5.2.3- nos casos de ar contaminado por emanações de vapores biológicos será exigida a exaustão mecânica de todo o ar insuflado, que deve ser rejeitado ao exterior.
c) ABNT NBR 7256:2005 artigo 5.5.3.1, devem ser evitados curtos circuitos de ar entre insuflamento e retirada mecânica para que todo o ar insuflado atinja e percorra toda área ocupada antes de ser retirada do recinto.
d) ABNT NBR 7256:2005 artigo 6.2.2.2, evitar a condensação de umidade no ventilador.
e) ABNT NBR 7256:2005 artigo 6.7.1.3, os vãos da estrutura não devem ser utilizados como dutos de insuflamento ou de retorno.
O responsável pelo projeto deve apresentar compromisso expresso de que o projeto executivo das instalações será elaborado de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes e deve ser um engenheiro mecânico, conforme Resolução CONFEA nº 2018, art. 12.
ANÁLISE DE PROJETO, DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO
Em caso de projetos que estejam em desacordo com o preconizado pela legislação vigente, o Núcleo de Análise de Projetos, emitirá o documento intitulado “Comunique-se” que discorrerá sobre as adequações necessárias, sendo o mesmo encaminhado para ciência através do e-mail informado no Formulário de Solicitação.
Atenção! É obrigatório informar no Formulário de Solicitação o e-mail do responsável legal e do responsável técnico pelo projeto.
O deferimento ou indeferimento do LTA, serão comunicados via e-mail previamente informado, com agendamento para entrega das vias devidamente assinadas, com posterior publicação em Diário Oficial do Município.
- Formulário de requisição de LTA - Solicitação LTA
5. TAXAS 2023
As guias de recolhimento de Taxas devem ser requeridas diretamente no balcão de atendimento a Divisão de Vigilância Sanitária de 2ª a 6ª feira das 09:00 às 16:00 horas.
6. ROTEIROS DE INSPEÇÃO ( clique nos números de roteiro para acessar o arquivo )
CNAE |
Descrição da atividade |
Roteiro |
Revisão |
1031-7/00 |
Fabricação de Conservas de Frutas |
00 |
|
1032-5/01 |
Fabricação de Conservas de Palmito |
00 |
|
1032-5/99 |
Fabricação de Conservas de Legumes e Outros Vegetais, exceto Palmito |
00 |
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1041-4/00 |
Fabricação de Óleos Vegetais em Bruto, exceto Óleo de Milho |
00 |
|
1042-2/00 |
Fabricação de Óleos Vegetais Refinados, exceto Óleo de Milho |
00 |
|
1053-8/00 |
Fabricação de Sorvetes e Outros Gelados Comestíveis |
00 |
|
1091-1/01 |
Fabricação de Produtos de Panificação Industrial |
00 |
|
1091-1/02 |
Fabricação de Produtos de Padaria e Confeitaria com predominância de produção própria |
00 |
|
1092-9/00 |
Fabricação de Biscoito e Bolachas |
00 |
|
1093-7/01 |
Fabricação de Produtos Derivados do Cacau e Chocolates |
00 |
|
1093-7/02 |
Fabricação de Frutas Cristalizadas, balas e semelhantes |
00 |
|
1094-5/00 |
Fabricação de Massas Alimentícias |
00 |
|
1095-3/00 |
Fabricação de Especiairias, Molhos, Temperos e Condimentos |
00 |
|
1096-1/00 |
Fabricação de Alimentos e pratos prontos |
00 |
|
1099-6/99 |
Fabricação de Outros Produtos Alimentícios não especificados anteriormente |
00 |
|
1731-1/00 |
Fabricação de Embalagens de papel |
** |
** |
1732-0/00 |
Fabricação de Embalagens de cartolina e papel cartão |
** |
** |
1733-8/00 |
Fabricação de Chapas de Embalagens e Papelão ondulado |
** |
** |
2222-6/00 |
Fabricação de Embalagem de Material Plástico |
** |
** |
2660-4/00 |
Fabricação de Aparelhos Eletromédicos e Eletroterapêutico e Equipamentos de Irradiação |
00 |
|
3250-7/01 |
Fabricação de Instrumentos Não Eletrônicos e Utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
00 |
|
2063-1/00 |
Fabricação de Cosméticos, Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal |
00 |
|
2052-5/00 |
Fabricação de Desinfetantes Domissanitários |
00 |
|
2061-4/00 |
Fabricação de Sabões e Detergentes Sintéticos |
00 |
|
2062-2/00 |
Fabricação de Produtos de Limpeza e Polimentos |
00 |
|
2121-1/01 |
Fabricação de Medicamentos Alopáticos para uso humano |
* |
* |
4631-1/01 |
Comércio Atacadista de Leite e Laticínios |
00 |
|
4632-0/01 |
Comércio Atacadista de Cereais e Leguminosas - Beneficiados |
00 |
|
4632-0/02 |
Comércio Atacadista de Farinhas, Amidos e Féculas |
00 |
|
4632-0/03 |
Comércio Atacadista de Cereiais e Leguminosas beneficiados, Farinhas, Amidos e Féculas com Atividade de Fracionamento e Acondicionamento Associadas |
00 |
|
4683-8/01 |
Comércio Atacadista de Frutas, Verduras, Raízes, Tubérculos, Hortaliças e Legumes Frescos |
00 |
|
4633-8/02 |
Comércio Atacadista de Aves Vivas e Ovos |
00 |
|
4634-6/01 |
Comércio Atacadista de Carnes bovinas, suínas e derivados |
00 |
|
4634-6/02 |
Comércio Atacadista de Aves abatidas e derivados |
00 |
|
4634-6/03 |
Comércio Atacadista de Pescado e Frutos do mar |
00 |
|
4635-4/01 |
Comércio Atacadista de Água Mineral |
00 |
|
4635-4/99 |
Comércio Atacadista de Bebidas não especificadas anteriormente |
00 |
|
4637-1/01 |
Comércio Atacadista de Café torrado, moído e solúvel |
00 |
|
4637-1/03 |
Comércio Atacadista de Óleos e Gorduras |
00 |
|
4637-1/04 |
Comércio Atacadista de Pães, Bolos, Biscoitos e Similares |
00 |
|
4637-1/05 |
Comércio Atacadista de Massas Alimentícias |
00 |
|
4637-1/99 |
Comércio Atacadista Especializado em Outros Produtos Alimentícios não especificado anteriormente |
00 |
|
4639-7/01 |
Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios em geral |
00 |
|
4645-1/01 |
Comércio Atacadista de Instrumentos e Materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
00 |
|
4645-1/02 |
Comércio Atacadista de Próteses e Artigos de Ortopedia |
|
00 |
4645-1/03 |
Comércio Atacadista de Produtos Odontológicos |
00 |
|
4664-8/00 |
Comércio Atacadista de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos para uso Odonto-médico-hospitalar, parte e peças |
00 |
|
4646-0/01 |
Comércio Atacadista de Cosméticos e Produtos de Perfumaria |
00 |
|
4646-0/02 |
Comércio Atacadista de Produtos de Higiene Pessoal |
00 |
|
4644-3/01 |
Comércio Atacadista de Medicamentos e Drogas de Uso Humano |
00 |
|
4711-3/01 |
Comércio Varejista de Mecadorias em Geral , com predominância de produtos alimentícios - HIPERMERCADO |
00 |
|
4711-3/02 |
Comércio Varejista de Mecadorias em Geral , com predominância de produtos alimentícios - SUPERMERCADO |
00 |
|
4712-1/00 |
Comércio Varejista de Mecadorias em Geral , com predominância de produtos alimentícios - MINIMERCADO, MERCEARIA E ARMAZÉM |
00 |
|
4721-1/02 |
Padaria e Confeitaria com predominância de revenda |
** |
** |
4721-1/03 |
Comércio Varejista de Laticínios e Frios |
00 |
|
4722-9/01 |
Comércio Varejista de Carnes - Açougue |
00 |
|
4722-9/02 |
Peixaria |
00 |
|
4729-6/99 |
Comércio Varejista de Produtos Alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
00 |
|
5611-2/01 |
Restaurantes e Similares |
00 |
|
5611-2/03 |
Lanchonetes, Casas de Chá, de Sucos e similares |
00 |
|
5620-1/01 |
Fornecimento de Alimentos Preparados Preponderantemente para Empresas |
** |
** |
5620-1/02 |
Serviços de Alimentação para Eventos e Recepções - Bufê |
00 |
|
5620-1/04 |
Fornecimento de Alimentos Preparados Preponderantemente para Consumo Domiciliar |
00 |
|
4771-7/01 |
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas - DROGARIA |
00 |
|
4771-7/02 |
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, com manipulação de fórmulas - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO |
00 |
|
4711-7/03 |
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos - DROGARIA |
00 |
|
4711-7/03 |
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO |
00 |
|
5211-7/01 |
Armazéns Gerais ( Emissão de Warrant) |
** |
** |
5211-7/99 |
Depósito de Mercadorias para Terceiros - Exceto Armazéns Gerais e Guarda Móveis |
** |
** |
4930-2/01 |
Transporte Rodoviário de Cargas - Exceto Produtos Perigosos e Mudanças, Municipal - ALIMENTOS |
00 |
|
4930-2/02 |
Transporte Rodoviário de Cargas - Exceto Produtos Perigosos e Mudanças, Intermunicipal, Interestadual e Internacional - ALIMENTOS |
00 |
|
4930-2/01 |
Transporte Rodoviário de Cargas - Exceto Produtos Perigosos e Mudanças, Municipal - DEMAIS PRODUTOS |
00 |
|
4930-2/02 |
Transporte Rodoviário de Cargas - Exceto Produtos Perigosos e Mudanças, Intermunicipal, Interestadual e Internacional - DEMAIS PRODUTOS |
00 |
|
8122-2/00 |
Controle de Pragas Urbana |
01 |
|
8129-0/00 |
Atividades de Limpeza Não Especificadas Anteriormente |
** |
** |
8610-1/01 |
Atividades de Atendimento Hospital - Exceto Pronto Socorro e Unidades Para Atendimento de Urgências - HOSPITAL |
00 |
|
8610-1/01 |
Atividades de Atendimento Hospital - Exceto Pronto Socorro e Unidades Para Atendimento de Urgências - FARMÁCIA AMBULATORIAL E FARMÁCIA HOSPITALAR |
00 |
|
8610-1/02 |
Atividade de Atendimento em Pronto Socorro e Unidades Hospitalares para Atendimento de Urgências |
00 |
|
8621-6/01 |
UTI Móvel |
||
8621-6/02 |
Serviços Móveis de Atendimento a urgências - Exceto por UTI Móvel |
00 |
|
8622-4/00 |
Serviços de Remoção de Pacientes, Exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
00 |
|
8630-5/01 |
Atividade Médica Ambulatorial com Recursos para Realização de Procedimentos Cirúrgicos |
00 |
|
8630-5/02 |
Atividade Médica Ambulatorial com Recursos para realização de Exames Complementares |
00 |
|
8630-5/03 |
Atividade Médica Ambulatorial Restrita a Consultas |
00 |
|
8630-5/04 |
Atividade Odontológica |
00 |
|
8630-5/04 |
Atividade Odontológica - Equipamentos |
00 |
|
8630-5/06 |
Serviços de Vacinação e Imunização Humana |
00 |
|
8640-2/01 |
Laboratórios de Anatomia Patológica e Citológica |
01 |
|
8640-2/02 |
Laboratórios Clínicos e Posto de Coleta Descentralizado |
01 |
|
8640-2/03 |
Serviços de Diálise e Nefrologia |
00 |
|
8640-2/04 |
Serviços de Tomografia |
00 |
|
8640-2/05 |
Serviços de Diagnóstico por Imagem com uso de Radiação Ionizante - Exceto Tomografia |
00 |
|
8640-2/06 |
Serviços de Ressonância Magnética |
00 |
|
8640-2/07 |
Serviços de Diagnóstico por Imagem sem uso de Radiação Ionizante - Exceto Ressonância Magnética |
00 |
|
8640-2/08 |
Serviços de Diagnóstico por Registro Gráfico, ECG, EEG e Outros Exames Análogos |
** |
** |
8640-2/09 |
Serviços de Diagnóstico por Métodos Ópticos - Endoscopia e Outros Exames Análogos |
** |
** |
8640-2/02 |
Serviço de Quimoterapia |
00 |
|
8640-2/11 |
Serviço de Radioterapia |
00 |
|
8640-2/12 |
Serviço de Hemoterapia |
00 |
|
8650-0/01 |
Atividades de Enfermagem |
00 |
|
8650-0/04 |
Atividades de Fisioterapia - Centros e Núcleos de Reabilitação |
00 |
|
8690-9/01 |
Atividades de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde Humana - Do-in, Shiatsu, Cromoterapia e similares |
00 |
|
8690-9/02 |
Atividades de Banco de Leite Humano |
00 |
|
8690-9/03 |
Atividades de Acupuntura |
00 |
|
8690-9/04 |
Atividades de Podologia |
00 |
|
8711-5/01 |
Clínicas e Residências Geriátricas |
00 |
|
8711-5/03 |
Atividades de Assistência a Deficientes Físicos, Imunodeprimidos e Convalescentes |
00 |
|
8712-3/00 |
Atividades de Fornecimento de Infraestrutura de apoio e assistência a Pacientes no Domicílio - Home Care |
** |
** |
3600-6/01 |
Captação, Tratamento e Distribuição de Água |
00 |
|
3600-6/02 |
Distribuição de Água por Caminhões |
** |
** |
3701-1/00 |
Gestão de Redes de Esgoto |
** |
** |
3811-4/00 |
Coleta de Resíduos Não Perigosos |
** |
** |
4729-6/01 |
Tabacaria |
00 |
|
8511-2/00 |
Educação Infantil - Creches |
00 |
|
8591-1/00 |
Ensino de Esportes |
** |
** |
8730-1/01 |
Orfanatos |
** |
** |
8730-1/02 |
Albergues Assistenciais |
** |
** |
8730-1/99 |
Atividades de Assistência Social Prestada em Residências Coletivas e Particulares não especificadas anteriormente |
** |
** |
9311-5/00 |
Gestão de Instalações de Esporte |
** |
** |
9312-3/00 |
Clubes Sociais, Desportivos e Similares |
** |
** |
9603-3/01 |
Gestão e Manutenção de Cemitérios |
00 |
|
9603-3/02 |
Serviços de Cremação |
00 |
|
9603-3/05 |
Serviços de Somatoconservação |
00 |
|
9603-3/99 |
Atividades Funerárias e Serviços relacionados não especificados anteriormente |
00 |
|
7500-1/00 |
Atividades Veterinárias |
00 |
|
4773-3/00 |
Comércio Varejista de Artigos Médicos e Ortopédicos |
** |
** |
4774-1/00 |
Comércio Varejista de Artigos de Ótica |
00 |
|
8711-5/02 |
Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPI |
00 |
|
8720-4/99 |
Atividades de Assistência Psicossocial e à Saúde à Portadores de Distúrbios Psíquicos, Deficiência Mental e dependência Químicas e Grupos Similares, não especificado anteriormente - COMUNIDADE TERAPÊUTICA |
00 |
|
8800-6/00 |
Serviços de Assistência Social Sem Alojamento - CENTRO DE CONVIVÊNCIA E CENTRO DIA |
00 |
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9313-1/00 |
Atividades de Condicionamento Físico |
00 |
|
9602-5/01 |
Cabeleleiros, Manicure, Pedicure e Barbearia |
00 |
|
9602-5/02 |
Atividades de estéticas e Outros Serviços de Cuidados com a Beleza |
00 |
|
9609-2/06 |
Serviços de Tatuagem e Colocação de Piercing |
00 |
9609-2/06 |
Serviços de Tatuagem e Colocação de Piercing |
00 |
|
8730 -1/99 |
Atividas de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente - SRT |
00 |
|
9601-7/03 |
Toalheiros - Lavanderias Hospitalares e de demais estabelecimentos de saúde |
00 |
* Devido a alta complexidade desta atividade seguimos roteiro de inspeção definido pela ANVISA , sugerimos consulta à autoridade sanitária através do email [email protected] para esclarecimentos.
** Solicitamos que seja encaminhado email para [email protected] para informações quanto ao roteiro de inspeção em vigor.
7. LIBERAÇÃO DE CERTIFICADO DE LINCENCIAMENTO INTEGRADO (CLI)
Para liberação do CLI deve ser encaminhado e-mail para [email protected] tendo em anexo arquivos PDF do protocolo VRE/REDESIM e da licença sanitária válida.
ABERTURA E ENCERRAMENTO DE LIVROS DE REGISTRO ESPECÍFICO:
1.Abertura e Encerramento do Livro de Registro Específico
Pela legislação vigente, cada receita médica/médica veterinária deve ser registrada em livro próprio, o qual deve possuir chancela ou assinatura de uma Autoridade Sanitária.
Estes livros devem ser abertos pela autoridade sanitária da Vigilância Sanitária, mediante comparecimento ao setor de atendimento da Divisão de Vigilância Sanitária , o interessado deve portar a seguinte documentação:
Para abertura do livro:
1. Livro específico para aviamento de uso interno de medicamentos sujeitos ao controle especial ( antimicrobianos e psicotrópicos);
2. Cópia da última publicação da Licença Sanitária de Funcionamento;
3. Documento do Responsável técnico contendo assinatura atual.
Para encerramento do livro:
1. Livro específico para aviamento de uso interno de medicamentos sujeitos ao controle especial, com o termo de encerramento constante na última página devidamente preenchido, com os dados de identificação do estabelecimento e assinatura doresponsável técnico.
2. Observações:
- O encerramento de um livro e a abertura de um novo livro podem ser realizados no mesmo dia;
- Caso haja alteração de dados cadastrais, como endereço ou mudança de responsável técnico, o mesmo livro pode continuar a ser utilizado, devendo o termo de encerramento ser preenchido com os dados atuais.
Legislação relacionada:
- Portaria SVS/MS nº 344/98;
- Resolução RDC ANVISA nº 471/21.
1.Abertura e Encerramento do Livro de Registro Específico
Pela legislação vigente, cada receita de óculos de grau aviada pela ótica deve ser registrada em livro próprio, o qual deve possuir chancela ou assinatura de uma Autoridade Sanitária.
Estes livros devem ser abertos pela autoridade sanitária da Vigilância Sanitária, mediante comparecimento ao setor de atendimento da Divisão de Vigilância Sanitária , o interessado deve portar a seguinte documentação:
Para abertura do livro:
1. Livro específico para aviamento de receitas de ótica, contendo o termo de abertura constante na primeira página devidamente preenchido, com os dados de identificação do estabelecimento e assinatura do ótico responsável;
2. Cópia da última publicação da Licença Sanitária de Funcionamento;
3. Cópia do diploma do ótico;
4. Documento do Responsável técnico contendo assinatura atual.
Para encerramento do livro:
1. Livro específico para aviamento de receitas de ótica, com o termo de encerramento constante na última página devidamente preenchido, com os dados de identificação do estabelecimento e assinatura do ótico responsável.
2. Observações:
- O livro de ótica somente será aberto após deferimento doa Licença Sanitária de Funcionamento Inicial;
- O encerramento de um livro e a abertura de um novo livro podem ser realizados no mesmo dia;
Caso haja alteração de dados cadastrais, como endereço ou mudança de responsável técnico, o mesmo livro pode continuar a ser utilizado, devendo o termo de encerramento ser preenchido com os dados atuais.
Legislação relacionada:
- Decreto 20.931 de 11/01/32;
- Decreto 24.492 de 28/06/34.
A solicitação de inspeção prévia para realização de eventos é obrigatória para todos os eventos que irão disponibilizar produtos alimentícios (alimentos e bebidas).
O formulário de requisição deve ser protocolizado na Divisão de Vigilância Sanitária com 30 dias de antecedência da data de realização do evento.
Os formulários que forem protocolizados fora do prazo de 30 dias, estiverem preenchidos de forma incompleta ou irregular poderão ser INDEFERIDOS.
Os laudos de deferimento deverão ser retirados na Divisão de Vigilância Sanitária com 01 dia útil de antecedência a data do evento, para retirada em prazo inferior, pedimos a gentileza de informar o prazo requerido no campo específico deste formulário, ficando o mesmo passível de deferimento.
Formulários e Documentos:
-Solicitação de eventos;
-Roteiro de Eventos.
CADASTRO DE PRESCRITORES - NRA, NRB, NRB2, NRC2
O cadastro de prescritor (dentistas, médicos e médicos veterinários) é obrigatório, sendo que cada cadastro tem validade de 03 anos, com posterior renovação.
O fornecimento dos talonários com Notificação de medicamentos sujeitos ao controle especial da lista A, bem como fornecimento de numeração para confecção das Notificações de Receita de medicamentos sujeitos ao controle especial da lista B, B2 e C2 ocorre apenas para profissionais e instituições devidamente cadastradas nesta Vigilância Sanitária, conforme dispõe a Portaria SVS/MS nº 344/98, Portaria SVS/MS nº 06/99.
Os formulários de cadastro de prescritor e documentos, assim como as requisições de talonários, devem ser apresentadas no balcão balcão de atendimento desta Divisão de 2ª, 4ª e 6ª feira das 09:00 às 11 :00 horas e das 13:30 às 16:00 horas.
Formulários e Documentos
Atenção!! As fichas cadastrais e os formulários de requisição devem ser preenchidos de forma eletrônica, não serão aceitas fichas e formulários preenchidos manualmente ou com rasuras.
- Cadastro de Prescritor - Pessoa Física
- Cadastro de Prescritor - Pessoa Jurídica
- Cadastro de Prescritor - SMS
- Declaração de Endereço - Pessoa Física
- Declaração de Endereço - Pessoa Jurídica
- Instruções de Preenchimento de Ficha Cadastral
-Requisição NR - Pessoa Física
- Requisição NR - Pessoa Jurídica
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA A (NRA)
O fornecimento dos talonários com Notificação de medicamentos sujeitos ao controle especial da lista A ocorre apenas mediante a apresentação do formulário de requisição e do carimbo. Conforme dispõe a Portaria SVS/MS nº 344/98, os carimbos devem seguir o modelo abaixo:
Pessoa Física:
- Nome completo do profissional;
- Sigla e Número do Registro no Conselho de Classe;
- Endereço completo com telefone de contato;
- Dimensão obrigatória do carimbo: 6,5 x 2,0 cm.
Pessoa Jurídica:
- Nome completo da Instituição;
- CNPJ;
- Endereço completo com telefone de contato;
- Dimensão obrigatória do carimbo: 6,5 x 2,0 cm.
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B, B2 E C2 (NRB, NRB2, NRC2)
Após a confecção dos talonários NRB, NRB2 e NRC2, medicamentos sujeitos ao controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/98 e suas atualizações, com o intuito de controlar os talonários confeccionados pelo prescritor, o requerente deverá:
- Digitalizar uma folha de cada tipo de NR confeccionada em formato .pdf
- Enviar para o email:[email protected]
- No campo assunto escrever:"COMUNICAÇÃO DE CONFECÇÃO + NOME DO PROFISSIONAL/INSTITUIÇÃO";
- prazo máximo de 30 dias.
Orientamos que:
- o arquivo encaminhado deve, obrigatoriamente, estar no formado PDF, não sendo aceito outro formato ou fotografia;
- caso o documento não seja encaminhado o cadastro ficará bloqueado, impedindo a retirada de novos talões e/ou numeração até a regularização;
- após o documento encaminhado, a autoridade sanitária irá averiguar os itens obrigatórios, de acordo com a legislação vigente;
- caso a NR esteja em desacordo com a legislação vigente, a autoridade sanitária irá encaminhar uma notificação ao profissional/instituição requerendo a apresentação dos talonários ao departamento para inutilização e requisição de nova numeração; ·
- caso o profissional/instituição sejam reincidentes na irregularidade, será lavrado Auto de Infração Sanitária.
CADASTRO DE PRESCRITORES DE TALIDOMIDA
O cadastro de prescritor (médicos) é obrigatório, sendo que cada cadastro tem validade de 01 ano, com posterior renovação.
O fornecimento dos talonários de Talidomida ocorre apenas para profissionais e instituições devidamente cadastradas nesta Vigilância Sanitária, conforme dispõe a Resolução RDC nº 11/11.
Salientamos que os prescritores cadastrados e autorizados a retirada de talonários são publicados em Diário Oficial do Município.
Deve-se realizar o agendamento para fornecimento de talonários através do e-mail: [email protected]
Formulários e Documentos
Atenção!! As fichas cadastrais e os formulários de requisição devem ser preenchidos de forma eletrônica, não serão aceitas fichas e formulários preenchidos manualmente ou com rasuras.
- Cadastro de Prescritor - Talidomida
- Requisição NR - Pessoa Física
- Requisição NR - Pessoa Jurídica
Documentos necessários para Cadastramento de Serviço de Abastecimento de Água - SAA junto a esta Visa.
Seguir todos os passos descritos na aba “LICENCIAMENTO SANITÁRIO” e protocolizar no processo de licenciamento todos os documentos necessários pra SAC descritos a seguir.
O estabelecimento que utiliza Solução Alternativa Coletiva de Abastecimento de Água para Consumo Humano (SAC) não estão sujeitos ao licenciamento sanitário conforme disposto na Portaria CVS nº 01/24, no entanto, deve possuir cadastro nesta Visa para o controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano.
Referências legais: Portaria CVS-SAMA nº 03 de 07/04/21, Anexo XX da Portaria de Consolidação MS/GM nº 05/2017, Resolução SS nº 65 de 12/04/2005, alterada pela Resolução SS nº 65/16 e Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES n° 03 de 21/06/2006, Portaria CVS nº 02/2007.
Formulários e Documentos
Atenção!! Todos os campos dos formulários devem estar preenchidos de forma eletrônica! Não aceitamos documentos preenchidos à mão!
1.Formulários de entrada de dados da instituição preenchido (modelo SISAGUA)
01.Empresa Regional 2023
02.Instituição - Empresa Estadual 2023
03.Instituição - Serviço Municipal e Outros 2023
Atenção: Preencher todos os campos com os dados da instituição: o responsável legal pela instituição, telefone e e-mail de contato direto com responsável legal.
2.Formulário de Cadastro daSolução Alternativa Coletiva de Abastecimento de Água para Consumo Humano preenchido (modelo SISAGUA), conforme Resolução SS nº 65 de 12/04/2005, alterada pela Resolução SS nº 65/16c. Portaria CVS nº 02/2007
04.Cadastro de SAA 2023
05.Cadastro de SAC 2023
06.Cadastros de SAI 2023
07.Cadastros de CARRO-PIPA 2023
Atenção: Todos os campos descritos como “Identificação da instituição”, devem ser preenchidos com os dados da instituição. No campo Telefone e e-mail, além do contato da pessoa responsável pelo acesso à SAC, pode-se indicar os contatos do responsável técnico.
3.Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável pela operação da solução alternativa coletiva ou SAA expedida pelo Conselho de Classe, conforme Anexo XX da Portaria de Consolidação MS/GM nº 05/2017, artigo 15 inciso I e Art. 23. (:Trata-se de manifestação formal emitida pelo Conselho atribuindo-lhe tal competência)
4.Outorga de uso ou Declaração de Dispensa de Outorga,emitida pelo DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica (cópia do documento expedido pelo órgão competente) com o CÓDIGO DAEE na configuração (PO-XXX-XXXXX), conforme Anexo XX da Portaria de Consolidação MS/GM nº 05/2017, artigo 15, inciso II
5.Mapa de localização do poço na escala 1:10.000, quando disponível, ou 1:50.000, descrevendo o uso e a ocupação do solo e indicando as fontes pontuais com potencial de contaminação do solo e das águas subterrâneas e a tipologia, ex. (Anexo I da Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES n° 03 de 21/06/2006), abrangendo raio de 500 metros do ponto de perfuração, conforme Portaria CVS 02/2007 c.c. Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES n° 03 de 21/06/2006
OBS.: Havendo fontes pontuais com potencial de contaminação do solo e das águas subterrâneas no próprio local, também deve ser informada, ex. Tratamento de efluentes e resíduos.
6.Parecer técnico da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), referente à qualidade ambiental, no caso da existência de área contaminada em um raio de 500 metros do ponto de perfuração, conforme Portaria CVS nº 02/2007 c.c.Resolução Conjunta SMA/SERHS/SES nº 03/2006c. Anexo XX da Portaria de Consolidação MS/GM nº 05/2017, artigo 15, inciso II
7.Laudo analítico da água bruta coletada diretamente no poço dos parâmetros de qualidade previstos no Anexo XX da Portaria de Consolidação MS/GM nº 05/2017, conforme Anexo XX da Portaria de Consolidação MS/GM nº 05/2017, artigo 15, inciso III c.c Portaria CVS nº 02/2007
8.Plano de amostragem (modelo do Anexo II da Resolução SS nº 65 de 12/04/2005), conforme Anexo XX da Portaria de Consolidação MS/GM nº 05/2017, artigo 15, inciso IV c.c. Anexo II da Resolução SS nº 65 de 12/04/2005.
Site SISÁGUA: http://sisagua.saude.gov.br/sisagua
Cabe ao Responsável Técnico manter TODOS dos dados atualizados sempre que houver alterações.
AGENDA 2024
Importante:
* Informações acerca das inscrições (link e vagas) serão divulgadas próximas a cada evento.
** Todos os cursos e capacitações são gratuitos e com certificado de participação.
Data | Horário | Tema | Local | Inscrição |
27/02/2024 | 08:00 às 12:00 | Boas Práticas na Manipulação de Alimentos - Módulo 1 | Auditório do NAC | Encerrado |
28/02/2024 | 13:00 às 17:00 | Boas Práticas na Manipulação de Alimentos - Módulo 2 | Auditório do NAC | Encerrado |
13/03/2024 | 08:00 às 12:00 | Tramitação de processo sanitário: Da abertura ao cancelamento - Módulo Básico | Auditório do NAC | Encerrado |
29/04/2024 | 13:00 às 17:00 | Tramitação de processo sanitário: Da abertura ao cancelamento - Módulo Avançado | Auditório do NAC | Encerrado |
08/05/2024 | 13:00 às 17:00 | Boas Práticas nos Serviços de Alimentação - Consulado das Mulheres Empreendedoras | Auditório do NAC | Encerrado |
15/05/2024 | 08:00 às 12:00 | Manual de Boas Práticas, Rotinas e Procedimentos | Auditório do NAC | Encerrado |
23/05/2024 | 14:00 às 16:00 | Vigilância Sanitária nos Serviços de Alimentação | Auditório da UNICAMP | Evento Restrito |
28/05/2024 | 08:00 às 12:00 | VISAGUA Limeira | Auditório do NAC | Inscreva-se aqui |
20/06/2024 | 13:00 às 17:00 | Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) | Auditório do NAC | |
05/08/2024 | 08:00 às 12:00 | Aquisição, Armazenamento, Unitarização e Administração de Medicamentos em Unidades Escolares | Auditório do NAC | |
07/08/2024 | 13:00 às 17:00 | Como evitar infrações sanitárias? | Auditório do NAC | |
09/08/2024 | 08:00 às 12:00 | Lei Estadual de combate a produtos fumígenos | Auditório do NAC | |
17/09/2024 | 08:00 às 12:00 | Boas Práticas na Manipulação de Alimentos - Módulo 1 | Auditório do NAC | |
18/09/2024 | 13:00 às 17:00 | Boas Práticas na Manipulação de Alimentos - Módulo 2 | Auditório do NAC | |
09/10/2024 | 13:00 às 17:00 | Aquisição, Armazenamento, Unitarização e Administração de Medicamentos em Estabelecimentos de Assistência e Interesse à saúde | Auditório do NAC |
CONTEÚDO
INFORMATIVOS
Informe Técnico nº 01/24 - Isenção de Licenciamento devido a promulgação da Portaria CVS/SP nº 11/23
PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - SECRETARIA DE SAÚDE - DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 2023