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17 de maio de 2024

Vale Transporte

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O Vale Transporte é um benefício fornecido aos funcionários que firmam o compromisso de utilizar o benefício exclusivamente para o seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa, caracterizando falta grave (dispensa por justa causa) o seu uso indevido.

Cabe ressaltar que entende-se como uso indevido, o empréstimo do cartão de vale transporte a terceiros, mesmo que se trate de pessoas da família, tais como: cônjuge (esposo/esposa), ou ainda os filhos.

O desconto para o servidor é feito em folha de pagamento na proporção de 6% (seis por cento) do salário base, sendo que o valor restante é subsidiado pela Prefeitura Municipal de Limeira. Lembramos que toda e quaisquer solicitações inerentes ao Vale Transporte devem ser entregues no Departamento de Gestão de Pessoas até o dia 20 (vinte) de cada mês.

Os servidores recém admitidos devem procurar o seu superior imediato, para que ele avalie se existe a necessidade do servidor receber o benefício do vale-transporte, e se assim for definido, deverá preencher o requerimento padrão, e encaminhá-lo ao Departamento de Gestão de Pessoas o mais breve possível.

Aquisição ou alteração da quantidade do Vale Transporte
O funcionário deverá preencher o Requerimento de Opção/Alteração, assinar e anexar cópia do comprovante de endereço. No caso de alteração a solicitação deve ser devidamente justificada. Em seguida, entregar ao superior imediato para que o mesmo possa vistá-lo e encaminhá-lo ao Departamento de Gestão de Pessoas até o dia 20 (vinte) do mês.

Cancelamento do Vale Transporte
O funcionário deve preencher o Requerimento de Exclusão, mencionando o motivo da solicitação. Em seguida, entregar ao chefe imediato para que o mesmo possa vistá-lo e encaminhá-lo ao Departamento de Gestão de Pessoas até o dia 20 (vinte) do mês.

Transferências, aposentadoria ou posse em novo cargo
Tanto para transferências quanto para posse em novo cargo, não haverá troca de cartão, mas o servidor que assumir um novo cargo, deverá novamente requerer o benefício em virtude da mudança do registro funcional e/ou Secretaria.

Suspensão do fornecimento do Vale Transporte
O funcionário tem o fornecimento do Vale Transporte suspenso quando ocorrer os afastamentos legais como: Licença Médica, Licença sem Vencimentos, Licença Gestante, Licença para Tratamento de Pessoa da Família e Afastamento pelo INSS.

Período de Férias
Ao funcionário que estiver em período de férias, será liberada a quantidade de créditos referente aos dias trabalhados no mês, lembrando que independente do período de férias o funcionário deve recarregar o seu cartão no período do 2º dia útil ao dia 30 (trinta) de cada mês.

Retorno do fornecimento do Vale Transporte
O funcionário que estiver retornando ao seu local de trabalho após seu respectivo afastamento deve solicitar imediatamente junto à sua Secretaria o retorno do Vale Transporte através de Comunicação Interna (CI).

Controle de créditos
As viações disponibilizam o saldo de todos os cartões de vale transporte. Com esses dados verificamos se no cartão há saldo suficiente para ser utilizado no mês seguinte considerando os dias úteis do mês e a quantidade solicitada pelo funcionário.

A recarga é obrigatória?
Sim. Sempre que forem solicitados créditos para o cartão; neste caso o desconto no holerite (demonstrativo de pagamento ou contracheque) é automático.

Período de recarga do cartão
Os cartões devem ser recarregados do 2º dia útil ao dia 30 (trinta) de cada mês. Após esse período os créditos serão bloqueados pelas viações. Considerando que os pedidos de créditos são realizados após o dia 20, as recargas devem ser efetuadas preferencialmente até esta data para que possam constar nos cartões as quantidades reais de créditos.

Recarga dos créditos bloqueados
O funcionário deverá se dirigir ao Sistema Integrado de Transporte (SIT) - Terminal Urbano - Centro, munido do cartão de vale transporte, RG e informar o mês em que não efetuou a recarga, para que sejam disponibilizados os créditos.

Perda, roubo, quebra e utilização excedente ao limite de passagens estipulado pelas empresas em um dia
Em casos de perda, roubo e quebra, o prazo para retirada de um novo cartão será de 3 (três) dias úteis, sendo cobrada uma taxa no valor de 5 (cinco) tarifas vigentes. No caso de roubo, se for apresentada uma cópia do Boletim de Ocorrência (sobre a situação do roubo), não será cobrada a taxa.

Quanto ao bloqueio de utilização excedente, o funcionário que utilizar mais de 10 (dez) unidades por dia, necessitará comparecer pessoalmente ao SIT com o cartão, para que receba as orientações quanto à utilização. A liberação acontece um dia após a solicitação, sendo que o funcionário não poderá, em hipótese alguma, utilizar o cartão no mesmo dia em que compareceu ao SIT para desbloqueio, caso contrário o cartão será bloqueado novamente. Não há cobrança de taxa desta modalidade.

Servidor com mais de 60 anos
É assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos, às pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, fica assegurada a gratuidade por força do Estatuto do Idoso. Lei nº. 4080 de 22/12/2006. Em ambos os casos descritos acima, o servidor deverá comparecer ao SIT, onde será emitido o cartão.

Pontos de recarga do cartão:

  • SIT Terminal Urbano - Centro;
  • Catracas eletrônicas localizadas no interior dos ônibus.

 

Mais informações:
SIT - Sistema Integrado de Transporte
Website: www.sitlimeira.com.br
Fones: (19) 3451-4925 / (19) 3451-4935 / (19) 3451-4945