Acessibilidade
13 de maio de 2024

Guarda Civil Municipal

O Plano de Carreira dos Guardas Civis Municipais foi instituído através da Lei Complementar nº. 622, de 28 de dezembro de 2011, com o intuito de valorizar os servidores públicos e o exercício dessa função de segurança.
Na Lei, além de todas as informações necessárias para a aplicação do Plano, como tabelas salarial, Descrição de atribuições, etc. também consta o Estatuto da Guarda Civil Municipal.
Nessa cartilha, serão apresentados os principais pontos para uma breve compreensão do funcionamento do Plano de Carreira.

EVOLUÇÃO FUNCIONAL (VERTICAL)
O GCM será promovido por antiguidade, à classe com maior responsabilidade e maior complexidade, bem como diferenciação salarial, a cada 3 anos de efetivo exercício, da seguinte forma:

Nível Classe Tempo % Aumento
I GCM 3ª classe Início ao ingresso -
II GCM 2ª classe 3 anos 5%
III GCM 1ª classe 6 anos 5%
IV GCM classe distinta 9 anos 5%
V GCM Subinspetor 12 anos* 10%
VI GCM Inspetor 12 anos* 10%


São exigências para o acesso os seguintes quesitos:

  • Estar no nível imediatamente inferior ao nível do cargo ou função pretendido;
  • Ser aprovado no curso de acesso de provas e títulos para o cargo específico, ou em curso preparatório para a habilitação ao cargo realizado pela Academia Preparatória de Guardas Civis Municipais, onde será obedecida a ordem de classificação para o provimento das vagas oferecidas;
  • Para as funções de Subinspetor e Inspetor, possuir certificado de conclusão do Ensino Superior;

* Além do tempo de serviço para estas classes, é necessário possuir certificado de conclusão de Ensino Superior, bem como, participação e aprovação em curso de formação, bem como nível superior, dentro do número de vagas relativas ao total da corporação (8% para homens e 4% para mulheres, para Subinspetor, e 2% para homens e 1% para mulheres, para Inspetor). 

Além da nota do Curso de Acesso, serão somados pontos nos seguintes critérios:
 

Item Requisitos Máximo por Item Máximo Geral Pontos
Assiduidade  até 6 ausências no Ano (Lic. Prêmio) 10 pontos 10 pontos 0,5
7 a 12 ausências no Ano (Lic. Prêmio) 0,25
Conhecimentos Teóricos e Práticos Área Atuação - acima de 80h 10 títulos e 5 pontos 10 pontos 0,5
Área Atuação - de 20h a 80h 10 títulos e 2,5 pontos 0,25
Área Atuação - de 8h a 19h 10 títulos e 1,5 pontos 0,15
Área Atuação - de 3h a 7h 10 títulos e 1 ponto 0,1
Formação Escolar Especialização Superior - 1600h 10 pontos 10 pontos 6
Mestrado 8
Doutorado 10

 

PROGRESSÃO HORIZONTAL

A progressão será automática, observado o tempo de serviço prestado pelo servidor junto a Prefeitura e autarquias, respeitando o intervalo mínimo de 3 anos, desde que não tenha sofrido penalidades de suspensão, por processo disciplinar ou sindicância, e não tenha mais de 12 faltas no ano, observadas as regras da Licença Prêmio, conforme tabela de Evolução abaixo:

EVOLUÇÃO DE GRAU - ACRÉSCIMO DE 1%
GRAU TEMPO DE SERVIÇO (ANOS)
A -
B 3
C 6
D 9
E 12
F 15
G 18
H 21
I 24
J 27
K 30
L 33
M 36


Quando o servidor acessar o nível superior na carreira levará consigo o grau que ocupar.