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17 de maio de 2024

Ouvidoria Geral do Município - 156

Ouvidoria

A Ouvidoria Geral da Secretaria Municipal de Comunicação Social com atribuições na Lei Complementar Municipal nº 880, de 10 de maio de 2021, tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelos cidadãos, relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, além de atender os preceitos da Lei Federal 13460/2017.

A Ouvidoria Geral, estabelece meios de interação permanente do cidadão com o poder público, visando ao controle social da administração pública, coordenando e executando os serviços de acesso à informação de que trata a Lei Federal n.º 12.527/2011 junto ao Poder Executivo Municipal, além de recepcionar e encaminhar as questões formuladas pelo cidadão, relacionadas à sua área de atuação, junto aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, registrando as reclamações, denúncias ou queixas apresentadas e acompanhar as providências para sua solução, bem como informar aos interessados, além de recomendar a adoção de providências que entender pertinentes, necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços prestados à população pela Administração do Município de Limeira.

A ouvidoria funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
O cidadão poderá entrar em contato com a ouvidoria pelos telefones 3404-9879 e pelo aplicativo e-Ouve ou pessoalmente, no Paço Municipal, Edifício Prada
As reclamações e sugestões devem ser encaminhadas com nome completo, endereço e telefone do cidadão.

Denúncias ou reclamações que envolvam conduta de funcionários somente serão recebidas pessoalmente.

Legislação:

Criação da Ouvidoria - Lei Complementar Municipal nº 672, de 17 de setembro de 2013 

Lei atual -  Lei Complementar Municipal nº 880, de 10 de maio de 2021

 

e-SIC

O e-SIC é um canal exclusivo para o registro de pedidos de documentos, dados e informações públicas, com base na Lei de Acesso à Informação Pública, Lei Federal nº 12.527/2011. A norma foi regulamentada em âmbito local pelo Decreto Municipal nº 179/2019.

O Serviço de Informação ao Cidadão físico é localizado na Ouvidoria Geral do Município, seu horário de funcionamento é das 9h às16h, telefone (19) 3404-9879.

Acesse aqui para saber mais detalhes sobre o e-SIC (Clique aqui)

Ouvidor Geral do Município: Ivan José Nilsen Junior
Telefone: 3404-9879

Legislação:

Criação do Esic - Lei Municipal nº 5260, de 03 de Janeiro de 2014 Revogado

Decreto atual - Decreto Municipal 179, de 16 Maio de 2019

 

Conselho Municipal de Transparência e Controle Social (CMTCS)

O Conselho Municipal de Transparência e Controle Social – CMTCS, foi instituído por meio da Lei nº 6.176/19, e seus membros foram nomeados para o primeiro biênio de trabalho pelo Decreto Municipal nº 328/19.
O Conselho é um órgão colegiado, de caráter consultivo e deliberativo, tendo o intuito de proceder estrutura auxiliar dos trabalhos internos, ampliando os canais de comunicação com a sociedade e expandindo a discussão das ações governamentais para uma gestão cada vez mais transparente.

Legislação: Lei Municipal nº 6.176, de 01 de abril de 2019
Documentos gerais sobre o Conselho e suas reuniões (clique aqui)


Conselho Municipal de Usuários de serviços Públicos (CMUSP)

O Conselho Municipal de Usuários de Serviços públicos foi instituído em nosso ordenamento jurídico pela Lei Federal nº 13.460/17 e pela Lei Municipal nº 6.176, de 1º de abril de 2019, legislações que consolidam a transparência no âmbito dos serviços públicos.
O CMUSP tem caráter consultivo e é constituído por 12 conselheiros titulares e 12 suplentes. Entre as funções dos membros, está o apontamento de sugestões de melhorias em relação ao serviço público praticado pela administração municipal.

Legislação: Lei Municipal nº 6.176, de 01 de abril de 2019
Documentos gerais sobre o Conselho e suas reuniões (clique aqui)


Divulgações dos Conselhos Municipais:

Conforme Lei Municipal nº 5.855/17, alterada pela Lei nº 6.231/19, fica a cargo dos diversos Conselhos Municipais a divulgação acerca de suas informações.