Acessibilidade
03 de maio de 2024

Programa de Parcelamento de Dívidas

O PROGRAMA

A intenção do programa especial de parcelamento de débitos para todos os contribuintes inscritos em Dívida Ativa é criar condições para o pagamento dos créditos de natureza tributária ou não, cujos fatos geradores ou os respectivos lançamentos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014.

O pagamento poderá ser feito à vista ou parceladamente. De acordo com a Secretaria de Fazenda, o parcelamento ou reparcelamento poderá ser realizado em até 72 meses para valores negociados até R$500.000,00, 120 meses para valores negociados entre de R$500.000,01 e R$1.000.000,00, 144 meses para valores negociados entre R$1.000.000,01 e R$2.000.000,00 e 180 meses para valores negociados acima de R$2.000.000,01, com pagamento de entrada mínima de 10% do valor total do débito devidamente corrigidos.

O pagamento à vista terá o beneficio de abatimento de 75% das multas de mora e juros de mora. Já o pagamento em duas parcelas terá o beneficio do abatimento de 60% das multas de mora e juros de mora. A terceira opção é o pagamento em três parcelas, que terá desconto de 50% das multas de mora e juros de mora, conforme previsto na lei.

O prazo para adesão ao programa vai até 30 de novembro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com a discricionariedade da Prefeitura, até 30/12/2015.

Antecipe-se para evitar aglomerações.

ONDE IR

As pessoas interessadas em aderir ao programa devem procurar o Setor de Dívida Ativa

Prefeitura de Limeira - Rua Pref. Dr. Alberto Ferreira, 179, Centro.

Horário de Atendimento: das 9h às 16 h, de segunda a sexta-feira.

Documentos Necessários:

- RG ou carteira de habilitação

- Número da inscrição do imóvel ou carnê de IPTU. Lembrando que tem que ser o proprietário/compromissário ou quem tenha procuração para tal, no caso de cônjuge, certidão de casamento, ou óbito. No caso de filhos, é necessária a apresentação de documentos comprovando a filiação.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES

1) Quais as dívidas que poderão ser negociadas?

Todos os tributos e outros créditos não tributários, vencidos e não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive os que tenham sido objeto de parcelamento, vencidos ou não, constituídos ou não, assim como aqueles que venham a ser declarados e assumidos formalmente pelo responsável, cujos fatos geradores ou os respectivos lançamentos tenham ocorrido até 31/12/2014.

2) Como faço para aderir a esse programa?

Para fazer jus aos benefícios de que trata este programa, o interessado deverá comparecer ao setor de atendimento da dívida ativa e efetuar o pagamento à vista ou parceladamente dos créditos de natureza tributária e não tributária, devidamente acrescidos, em se tratando de débitos ajuizados, dos valores correspondentes aos honorários advocatícios, diligências e custas processuais.

3) Vou ter algum desconto para pagamento à vista?

Para o pagamento à vista, no ato da adesão, haverá um abatimento de 75% das multas de mora e dos juros de mora.

4) Quais as regras para o pagamento com abatimento?

Para o pagamento à vista, no ato da adesão, haverá um abatimento de 75% das multas de mora e dos juros de mora.

Para pagamento em duas parcelas, com abatimento de 60% do valor das multas de mora e dos juros de mora.

Para o pagamento em três parcelas, com abatimento de 50% do valor das multas de mora e dos juros de mora.

5) Posso parcelar em três vezes no mês de dezembro?

Sim, com abatimento de 50% do valor das multas e juros de mora.

6) Não tenho como pagar à vista e nem tenho 10% para a entrada, como faço?

Continua em vigor o parcelamento da Lei 1890/1983, onde permite o parcelamento em até 48 meses.

7) Vou poder parcelar sem juros?

Não, segundo o código tributário municipal a parcela deverá ser corrigida pela UFESP além de juros pré-fixados de 0,5% para pagamento em até 12 meses e 1% para pagamento acima de 12 meses.

8) Que documentos precisarei levar para me beneficiar do programa?

Documentos de identificação, RG ou carteira de habilitação, número da inscrição do imóvel, através de um carnê de IPTU emitido. Lembrando que tem que ser o proprietário/compromissário ou quem tenha procuração para tal, no caso de cônjuge, certidão de casamento, ou óbito, em caso de filhos, apresentação de documentos comprovando a filiação.

9) Posso efetuar o pagamento pela internet?

Sim, depois de gerado o boleto, poderá ser pago em toda a rede bancária, inclusive pela internet.

10) Existe a possibilidade de receber o boleto para pagamento através de e-mail?

Somente para pagamento à vista, poderá ser solicitado, através de um pequeno formulário, com dados pessoais e endereço eletrônico, disponibilizaremos o boleto, que poderá ser pago em toda a rede bancária.

11) Já tenho um parcelamento e não tive como pagá-lo, poderei reparcelar?

Sim, o reparcelamento é permitido, desde que efetue o pagamento de entrada mínima de 10% do valor total devido.

12) Fiz um parcelamento no mês passado, e agora?

Se quiser efetuar o pagamento à vista, cancela-se o antigo, retira-se o percentual permitido na lei e efetua-se o pagamento.

Se quiser efetuar o parcelamento ou reparcelamento, deverá obedecer aos critérios permitidos, sem problemas.

13) Posso reparcelar um parcelamento feito neste ano de 2015?

Sim, todos os parcelamentos vencidos ou não, estão abrigados no programa.

14) Tenho um parcelamento e quero quitar com os abatimentos do programa, como faço?

Procure o setor de dívida ativa, peça para cancelar o parcelamento anterior, retira-se o percentual permitido na lei e efetua-se o pagamento.

15) Se eu optar pelo parcelamento e não conseguir pagar, poderei reparcelar?

Até o final do programa sim, depois, volta-se ao sistema atual de parcelamento sem reparcelamento em até 48 meses.

16) Preciso trocar meu carnê de pagamento de parcelamento anterior?

Os parcelamentos ocorridos até agosto de 2014 foram feitos em um sistema diferente do atual. Agora os boletos podem ser pagos em toda a rede bancária até o vencimento. Se você fez um parcelamento anterior a agosto de 2014, recomendamos que compareça ao setor de divida ativa e faça a troca por um novo carnê.