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28 de abril de 2024

Dipam

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COMUNICADO IMPORTANTE

 

O Município de Limeira, por meio do Departamento de Serviços de Auditoria – DIPAM, com a finalidade de otimizar o acompanhamento dos repasses efetuados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, referente a arrecadação do ICMS, conforme previsão constitucional, visto os referidos repasses se tratarem de uma das principais receitas do Município, e ainda visando facilitar o controle por parte dos contribuintes no acompanhamento da entrega dos dados solicitados pelo fisco municipal, vem pelo presente, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º, § 5º e o artigo 6° da Lei Complementar Federal n.º 63 de 11/01/1990, COMUNICAR:

1) Encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de Limeira (www.limeira.sp.gov.br) o sistema de envio de GIAS/ICMS e SPED-EFD-ICMS-IPI. Este sistema deverá ser utilizado por todas as empresas constituídas juridicamente com endereço no município de Limeira que possuam Inscrição Estadual e encontrem-se obrigadas a entrega de GIA/ICMS para a Secretaria da Fazenda do Estado e /ou SPED-EFD-ICMS-IPI para a Secretaria da Receita Federal do Brasil. O sistema também pode ser acessado diretamente por meio do link savam.com.br

2) As empresas que se enquadrarem no disposto acima deverão no prazo máximo de 10 (dez) dias efetuar o envio das GIAS/ICMS e SPED-EFD referentes ao período de janeiro de 2019 até o último mês transmitido e a partir dos próximos meses deverão ser apresentadas ao fisco municipal por meio do sistema, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a data de obrigatoriedade de entrega destes arquivos.

Esclarecemos que as empresas que já enviaram as GIAS/ICMS e SPED-EFD-ICMS-IPI nos períodos mencionados anteriormente no item acima não necessitam reenviá-las. Somente as novas GIAS/ICMS e SPED-EFD-ICMS-IPI enviadas a partir dessa data, necessariamente, deverão ser enviadas pelo sistema.

3) Para fins de exportação do arquivo das GIAS/ICMS para envio, a empresa deverá seguir as instruções abaixo:

3.1 – Entrar no programa da Nova Gia;

3.2 – Na Opção Arquivo, Exportar Gias (versão 8.0), ou na Opção Utilitário, Exportar Gias (Pré-formatado) (versão 8.1), selecionar os meses a serem exportados, clicando no mês e com a tecla Ctrl pressionada, clicar em outros períodos a serem selecionados;

3.3 – Quanto aos Escritórios de Contabilidade que possuam mais de uma empresa para envio de Gias, poderá preencher a referência e selecionar todas as empresas, gerando assim um arquivo para cada referência;

3.4 – Após a seleção, clicar em Exportar;

3.5 – O sistema da Gia entrará na opção de salvar como, onde deverá ser selecionado o diretório ou drive que serão exportadas as informações;

3.6 – No campo Nome do Arquivo deve-se informar o Nome do Contribuinte e ano de referência EX: NOME DA EMPRESA2019, ou no caso de Escritório de Contabilidade que gerou um arquivo para cada referência o nome do Escritório de Contabilidade acompanhado do mês e ano de referência EX: NOME DO ESCRITORIO 012019, e assim sucessivamente;

3.7 – O arquivo gerado terá a extensão .mdb (versão 8.0) ou .prf (versão 8.1).

4) Para fins de exportação do arquivo SPED-EFD-ICMS-IPI para envio, a empresa deverá seguir as instruções abaixo:

4.1 – Entrar no programa Sped Fiscal;

4.2 – Na Opção “Escrituração Fiscal”, Exportar arquivo(s), selecionar a escrituração fiscal que deseja exportar e em seguida clique OK;

4.3 – O sistema do SPED entrará na opção “Gravar em”, onde deverá ser selecionado o diretório ou drive que serão exportadas as informações e depois clicar “Gravar”;

4.4 – O arquivo gerado terá a extensão .txt.

5) – Dúvidas quanto aos arquivos a serem enviados ou quanto a utilização do sistema de Upload, por gentileza enviar e-mail para: [email protected].