Acessibilidade
30 de abril de 2024

Dúvidas Mais Frequentes

1. Outras pessoas podem ter acesso a minhas informações no Portal do Servidor?
Não. O acesso às informações pessoais, funcionais e financeiras é realizado por meio de uma senha pessoal. É importante que o servidor não revele a sua senha a outras pessoas ou anote.

2. O que devo fazer para atualizar as minhas informações pessoais?
Quaisquer alterações de dados pessoais devem ser realizadas no Departamento de Gestão de Pessoas através da apresentação de cópia do comprovante para a alteração.

Vale lembrar que é essencial que você esteja sempre atualizando seus dados pessoais. Ex.: mudança de endereço residencial, número de telefone, e-mail, etc.. Assim, facilita o contato da sua área com você.

3. Como adquirir o Vale Transporte ou alterar a quantidade?
O funcionário deverá preencher o Requerimento de Opção/Alteração, assinar e anexar cópia do comprovante de endereço. No caso de alteração a solicitação deve ser devidamente justificada.
Em seguida, entregar ao chefe imediato para que o mesmo possa vistá-lo e encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoas.

4. Como faço para solicitar o cancelamento do Vale Transporte?
O funcionário deve preencher o Requerimento Exclusão, mencionando o motivo da solicitação;
Em seguida, entregar ao chefe imediato para que o mesmo possa vistá-lo e encaminhar ao Departamento de Gestão de Pessoas.

5. Em quais situações é suspenso o fornecimento do Vale Transporte?
O servidor tem o fornecimento do Vale Transporte suspenso quando ocorrer os afastamentos legais como: Licença Junta Médica, Licença sem Vencimentos, Licença Gestante ou Afastado pelo INSS.

Ao servidor que estiver em período de férias, será liberado a quantidade de créditos referente aos dias trabalhados do mês, lembrando que o funcionário independente do período de férias devendo recarregar a partir do 2º dia útil até o dia 30 de cada mês.

6. Quando retorno de meu afastamento, quando é liberado novamente o vale transporte?
O funcionário que estiver retornando ao seu local de trabalho após seu respectivo afastamento deve solicitar imediatamente junto à sua Secretaria o retorno do Vale Transporte através de Comunicação Interna (CI).

7. Como é feito o controle de créditos pelo Departamento de Gestão de Pessoas?
As viações disponibilizam o saldo de todos os cartões de vale transporte. Com esses dados verificamos se no cartão há saldo suficiente para ser utilizado no mês seguinte considerando os dias úteis do mês e a quantidade solicitada pelo funcionário. 

8. A recarga do meu vale transporte é obrigatória todo mês?
Sempre que for solicitado créditos para o cartão, sim, e neste caso o desconto no holerite é automático. 

9. Qual o período de recarga do cartão?
Os cartões devem ser recarregados a partir do 2º dia útil até o dia 30 de cada mês, após esse período os créditos serão bloqueados pelas viações.

10. Como efetuar a recarga dos créditos bloqueados?
O funcionário deverá se dirigir ao SIT – Terminal Urbano -  Centro, munido do cartão de vale transporte, RG e informar o mês em que não efetuou a recarga, para que seja disponibilizado os créditos. 

11. Como proceder em caso de perda, roubo, quebra e utilização excedente ao limite de passagens estipulado pelas empresas em um dia?
Para perda, roubo e quebra será de 03 (três) dias úteis o prazo retirada de um novo cartão com taxa no valor de 05 (cinco) tarifas vigentes. No caso de roubo se for apresentado B.O. da polícia não será cobrada a taxa. Quanto ao bloqueio de utilização excedente o funcionário tem que ir pessoalmente ao SIT com o cartão para que receba as orientações quanto à utilização e a liberação acontece um dia após a solicitação, não podendo em hipótese alguma utilizar o carão no mesmo dia em que compareceu no SIT para desbloqueio, caso contrário bloqueará novamente.
Não há cobrança de taxa desta modalidade.

12. Como altero meu período de gozo de férias?
Qualquer alteração referente ao planejamento eletrônico anual de férias deve ser solicitado junto ao Multiplicador da área do servidor, com antecedência mínima de 60 dias.

13. Como posso requerer metade do meu 13º salário?
O adiantamento de 50% do 13º salário pode ser requerido pelo servidor através de formulário próprio devidamente justificado com documento, sendo pago desde que haja disponibilidade financeira.

14. Para a mudança de nível do Plano de Carreira Geral, qualquer certificado vale?
Não, apenas certificados de formação escolar e evolução de conhecimentos na área de atuação do servidor, com a devida carga horária.

15. Certificados anteriores à Lei ou à minha admissão contam pontos para mudança de nível?
Sim, a Lei não restringe as datas dos certificados.