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03 de maio de 2024

Departamento de Controle Interno

A Diretoria de Controle Interno tem como atribuições diretas e através de suas unidades administrativas:

  • Exercer, promover e dirigir a elaboração de normas, rotinas e procedimentos de controle interno a serem implantados pela Administração Municipal, visando sua uniformidade, bem como padronizar o processamento da receita e da despesa, interagindo com a Secretaria Municipal de Fazenda ou outra que julgar necessária.
  • Desenvolver projetos para implantação e manutenção de mecanismos de integração dos diversos sistemas administrativos que servem de apoio à fiscalização financeira, contabilidade e auditoria.
  • Elaboração de Relatórios Mensais, que disponha ao dirigente municipal, informações qualificadas para a tomada de decisões, observando-se a legalidade, legitimidade, eficiência e publicidade dos atos financeiros chancelados.
  • Em conjunto com as autoridades responsáveis pela administração financeira do município, assinar o Relatório de Gestão Fiscal, em atendimento ao disposto no parágrafo único, do parágrafo único, do artigo 54 da LRF.