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06 de maio de 2024

Ambulantes e Feirantes

CARNÊ AMBULANTES E FEIRANTES - CLIQUE AQUI PARA ACESSAR

Ambulantes:

As pessoas que desejam atuar como vendedores ambulantes em Limeira devem realizar cadastro junto ao Departamento de Extensão Rural, da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura.

Para se cadastrar, é necessário preencher o Requerimento para autorização de ambulante, e protocolar na Divisão de Protocolo Geral, junto à documentação solicitada pela legislação.

Caso o ambulante utilize bolsa ou carrinho de mão, deverá anexar o documento dos Dados do Equipamento.

O requerente deve observar o Decreto Municipal nº 219/1998Decreto Municipal nº 193/2019 e demais legislações vigentes.

Ambulante eventual deve preencher requerimento para autorização específico.

Requerimento eventual finados

Feirantes:

O período de cadastro de novos feirantes é do dia 1º de março a 30 de setembro, conforme o Art. 8º da Lei nº 6.333/2019. A banca deve possuir tamanho entre 3 e 30 metros, conforme a Lei nº 6.484/2020.

O interessado deve preencher o Requerimento para autorização a feira livre e protocolar na Divisão de Protocolo Geral, junto à documentação solicitada pela legislação.

 

Cancelamento de cadastro de ambulantes e feirantes

Ambulantes e feirantes que desejarem cancelar o cadastro podem a qualquer momento preencher o requerimento, anexar documentação e protocolar.

Requerimento para cancelamento de cadastro ambulantes e feirantes

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS - COMÉRCIO AMBULANTE

 

Pergunta: Quem precisa se cadastrar como ambulante em Limeira?

Resposta: Todas as pessoas que pretendam exercer ou já exerçam atividades comercias nas vias públicas do município.

 

Pergunta: Qualquer pessoa pode solicitar o cadastramento como ambulante no município de Limeira?

Resposta: Sim, exceto aquelas que já possuam cadastro como feirante ou camelô.

 

Pergunta: Quais os documentos necessários para obter a licença de comércio ambulante em Limeira?

Resposta:

 

Cópia de documento de identidade e CPF

Atestado negativo de antecedentes criminais emitido com até 90 dias

Cópia da carteira do Sistema Único de Saúde (SUS)

Duas fotos 3 x 4 recentes

Certidão de nascimento ou casamento

Comprovante de residência

 

Em casos de ambulantes que comercializam alimentos, além dos documentos acima, é necessário apresentar Licença da Vigilância Sanitária, dispensa ou CCMEI.

 

Os produtos a serem comercializados devem ter a origem comprovada, por meio de notas fiscais, número de registro sanitários, entre outros.

 

Pergunta: Quais equipamentos podem ser utilizados para comércio ambulante?

Resposta:

- Veículos: carro de passeio, caminhonete ou caminhão, com até 10 metros de comprimento, desde que devidamente autorizados pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura.

 

Neste caso, é necessário apresentar documento do veículo, ou seja, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRVL.

 

- Carrinho de mão, com medidas que não excedam a 1,20m x 2,50m, aprovado pela Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura.

 

Para atividades exercidas por meio de carrinho de mão, deve ser apresentado formulário preenchido com os dados do equipamento. O formulário está disponível no link: https://www.limeira.sp.gov.br/sitenovo/simple_hotsite.php?id=22&simple=494

 

- Bolsas, caixas de isopor e similares.

 

Não é permitido o uso de barraca em vias públicas para o comércio ambulante.

 

Para agilizar o procedimento de autorização e análise de equipamentos, os interessados devem encaminhar cópia da documentação do veículo ou preencher o formulário, que está disponível na página da Prefeitura: https://www.limeira.sp.gov.br/sitenovo/simple_hotsite.php?id=22&simple=494.

 

Pergunta: Qual o procedimento para formalizar o pedido para autorização de comércio ambulante?

Resposta: Retirar o requerimento preferencialmente pela página da Prefeitura, disponível no link https://www.limeira.sp.gov.br/sitenovo/simple_hotsite.php?id=22&simple=494, preencher o requerimento em duas vias e protocolar o pedido no Protocolo Geral da Prefeitura de Limeira (Rua Prefeito Dr. Alberto Ferreira, 179, Centro, Limeira/SP).

 

Os requerimentos devem conter dados atualizados dos interessados, principalmente e-mail e telefone, os quais servirão para informação das liberações, retiradas e autorizações para o comércio ambulantes.

 

Pergunta: Existem posturas, restrições e proibições para o comércio ambulante em Limeira?

Resposta: Sim. O vendedor ambulante deve cumprir as posturas previstas no Decreto 219/1998, alterado pelo Decreto 193/2019, e as normas relativas à sua atividade comercial.

 

PROIBIÇÕES:

 

Comércio ambulante por pessoa com menos de 18 anos de idade.

Utilizar-se de mesas e cadeiras.

Exercício a menos de 100 (cem) metros de prédios públicos.

Comércio ambulante sobre passeios públicos e calçadas, praças e outros logradouros públicos (o equipamento deverá ser posicionado paralelamente à calçada).

Comércio ambulante a menos de 20 metros de ponto de ônibus.

Expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas.

Se posicionar em frente a outros estabelecimentos que comercializam o mesmo produto que o ambulante.

Venda de produtos falsificados

Utilização de equipamentos de som para publicidade de seus produtos.

Comércio ambulante no anel viário e semáforos, por ser incompatível com a legislação de trânsito.

 

OUTRAS OBRIGAÇÕES A SEREM CUMPRIDAS:

 

Agir com urbanidade e respeito com o público.

Acatar as determinações da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura.

Possuir recipiente adequado para coleta de lixo gerado

Apresentar aspectos de higiene de acordo com as normas da Vigilância Sanitária.

O ambulante cadastrado deverá recolher o preço público por meio de guias de arrecadação nas datas estipuladas pela Prefeitura.

 

Pergunta: Quais os valores mensais a serem pagos para o comércio ambulante no município em 2022?

 

Os valores relativos ao preço público pelo uso e ocupação de solo, de acordo com o Decreto 474/2021 são:

 

Bolsa – R$ 24,36

Carrinho de Mão – R$ 57,58

Veículos até 5 metros – R$ 207,08

Veículos de 5 a 7 metros – R$ 305,64

Veículos de 7 a 10 metros – 435,21

 

Pergunta: Quais as penalidades para comércio irregular de ambulantes?

Reposta: Com fundamento nas normas locais, o comércio ambulante irregular pode sofrer o encerramento de atividades, apreensão de mercadorias e equipamento, além da revogação da autorização concedida.

 

Pergunta: Em quais locais os ambulantes podem exercer suas atividades?

Reposta: Poderão circular nos bairros, fora da área central delimitada pelo Decreto 446/2011, que inclui o bairro Centro e algumas adjacências. O equipamento deve ser posicionado paralelo à calçada de forma a não atrapalhar o trânsito local ou pedestres.

 

Pergunta: Quem pode ser dispensado do pagamento do preço público para o comércio ambulante?

Resposta: De acordo com a Lei Municipal 6.227/2019, poderão solicitar a isenção pessoas com deficiência ou que possuam mais de 60 (sessenta) anos e renda familiar de até 02 (dois) salários-mínimos. Têm direito à isenção os ambulantes que cumprem esses critérios e que trabalhem com cestas, caixas ou carrinho de mão. Aqueles que exercem atividades por meio de veículo automotor não têm direito à dispensa do pagamento do preço público.

 

A pessoa interessada, que preencher os requisitos legais, deve apresentar requerimento de isenção a cada ano com os documentos relativos à sua renda.

 

REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS

Lei Municipal 200 de 1951, Lei 1.457/1974, alterada pela Lei 6.227/2019, Decreto 219/1998, Decreto 193/2019 e Decreto 446/2011.

 

Mais informações podem ser obtidas no Departamento de Extensão Rural:

Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 7h às 16h.

Endereço: Rua João Kühl Filho, s/n, Vila São João (Parque Cidade de Limeira) - Limeira/SP

Telefones: 19 3451 2550 | 19 3451 9776

E-mail: [email protected]