Acessibilidade
30 de abril de 2024

Estágio Probatório e Avaliação de Desempenho

É o período de 3 (três) anos de exercício do servidor nomeado por Concurso Público para cargo de provimento efetivo, durante o qual serão apuradas suas qualidades, aptidões e capacidade para o desempenho das atribuições do cargo em que estiver investido, da qual resultará a conveniência de sua permanência ou não no serviço público.

A Avaliação de Desempenho tem como principais objetivos a orientação e melhoria do servidor, sendo de responsabilidade da chefia imediata seu preenchimento de forma responsável.

São 5 Avaliações, sendo as 4 primeiras contemplando 6 meses cada, e a última, de 9 meses, sendo que estes períodos podem sofrer alteração quando o servidor deixa de exercer seu cargo efetivo, seja por afastamentos legais (tratamento de saúde, acidente de trabalho, gestante,etc.) ou por exercer outra função (cargo comissionado, função gratificada e posto de trabalho), quando forem superiores a 30 dias.


Os requisitos apurados durante o estágio probatório são: 

  • Assiduidade: a presença do servidor no local de trabalho dentro do horário estabelecido para o expediente e sua consequente participação no trabalho; 
  • Disciplina: a observância sistemática aos regulamentos e às normas emanadas das autoridades competentes, além de ética e moralidade que o serviço público exige; 
  • Capacidade de iniciativa: a habilidade do servidor em adotar providências em situações não definidas pela chefia ou não previstas nos manuais ou normas de serviço, e a vontade do servidor de querer crescer, buscando novas responsabilidades e desafios; 
  • Produtividade: a quantidade e qualidade dos trabalhos realizados num intervalo de tempo razoável que atenda satisfatoriamente à demanda do serviço, atrelado à assiduidade do servidor; 
  • Responsabilidade: o comprometimento do servidor com suas tarefas, com as metas estabelecidas pelo órgão ou entidade e com o bom conceito da Administração Pública Municipal. Todos estes procedimentos são realizados automaticamente pelo Departamento de Recursos Humanos, junto à chefia imediata.

Quando reprovado em alguma Avaliação de Desempenho, o servidor tem o direito de apresentar sua defesa, sendo que caso esta não altere os resultados da Avaliação, o servidor poderá ser exonerado.

Sendo provado em todas as avaliações, o servidor alcança a estabilidade.