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30 de abril de 2024

IPML - Instituto de Previdência Municipal de Limeira

Apresentação

PREVIDÊNCIA SOCIAL é um direito do servidor e de sua família, garantido pela Constituição Federal, com o objetivo de ampará-los nos eventos de idade avançada, invalidez, reclusão e morte.

A previdência do servidor público passou a ter caráter contributivo a partir de 1998, de modo que cada um contribui com uma parcela de seus ganhos mensais para assegurar o seu benefício previdenciário. Por isso mesmo, é fundamental que o IPML construa uma previdência eficiente, transparente e participativa.

O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Limeira foi criado em 01/07/1992 pela Lei Complementar nº 277, com esse objetivo, como previdência social exclusiva dos servidores municipais de Limeira.
O RPPS de Limeira funcionou durante vários anos como um Fundo de Previdência Social, vinculado à Prefeitura Municipal de Limeira.

Atualmente o RPPS de Limeira está regulamentado pela Lei Complementar nº 487 de 25/09/2009.
A Lei Complementar nº 400 de 29/11/2007 criou o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA - IPML, que passou a existir como uma autarquia municipal, com autonomia administrativa e financeira, a partir de sua instalação, em agosto de 2008.
Nesse período o Governo Federal promoveu duas grandes Reformas da Previdência, que resultaram nas seguintes Emendas Constitucionais: nº 20, de 15/12/1998, nº 41 de 19/12/2003, e nº 47 de 05/07/2005. Essas emendas é que fixaram as regras de aposentadoria do servidor.

O que é o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS?
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu dois sistemas pelos quais as pessoas podem receber benefícios de previdência social (aposentadoria, pensão, etc.).

Um deles é o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que atualmente é mantido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. O RGPS é destinado aos empregados das empresas, aos empregados domésticos, aos autônomos, aos empresários e também aos servidores públicos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e aos celetistas, entre outros. O outro é o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, destinado aos servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo no regime estatutário.
O RPPS de Limeira teve a sua legislação atualizada pela recente Lei Complementar nº. 487 de 25/09/2009.

Contribuições para o IPML
A partir da Emenda 20 a previdência no serviço público passou a ter caráter contributivo, e a partir da Emenda 41 a contribuição mínima do servidor é de 11%. A sua contribuição previdenciária, descontada de sua remuneração, é repassada para o IPML pela Prefeitura, pelas suas autarquias e fundações e pela Câmara Municipal, para custear o pagamento dos benefícios previdenciários.

Por sua vez, a Prefeitura, a Câmara Municipal, as autarquias e fundações contribuem, atualmente, com outro percentual de 22 % sobre a folha de pagamento dos servidores em atividade, para custear o plano de benefícios previdenciários, e com um percentual adicional de 3%, destinado à cobertura do déficit previdenciário, totalizando uma contribuição de 25% sobre a folha dos servidores efetivos.

Remuneração de contribuição
A remuneração de contribuição é a base de incidência da contribuição previdenciária. Ela abrange o vencimento-padrão do cargo efetivo, acrescido das vantagens (gratificações, adicionais, etc.).

Não estão sujeitas a contribuição:

    • As diárias para viagens;

    • A ajuda de custo;

    • O adicional pela prestação de serviço extraordinário;

    • O adicional noturno;

    • Os adicionais de insalubridade, de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas;

    • O adicional de férias;

    • O salário-família;

    • O auxílio-alimentação;

    • As parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local de trabalho;

    • A parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança;

    • A sucumbência honorária advocatícia;

    • O abono de permanência;

  • Outras parcelas cujo caráter indenizatório esteja definido em lei.

 

Estão sujeitas a contribuição:

    • O 13º salário;

    • O adicional por tempo de serviço;

    • A sexta parte;

    • A vantagem decorrente do exercício temporário do cargo efetivo de Diretor de Escola Municipal ou de Qualquer outro cargo efetivo, mediante designação;

    • A carga suplementar de trabalho do docente;

    • O adicional por merecimento da carreira do magistério municipal;

  • Qualquer outra vantagem que venha a ser criada sem caráter indenizatório.

 

O que é o IPML?
O IPML INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA é a autarquia municipal responsável pelo recolhimento, gestão e aplicação das contribuições previdenciárias, destinadas ao pagamento dos benefícios previdenciários presentes e futuros.
O IPML é administrado por um órgão deliberativo, o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, por um órgão fiscalizador, o CONSELHO FISCAL, e por um órgão executivo, a DIRETORIA EXECUTIVA.

O Conselho de Administração
É formado por 07 (sete) conselheiros titulares: um representante dos servidores em atividade e um dos aposentados - indicados pelo Sindicato dos Servidores de Limeira, um representante da Secretaria de Administração, um representante da Secretaria da Fazenda, um representante da Câmara Municipal e um representante de cada autarquia municipal.

O Conselho Fiscal
É composto por 04 (quatro) membros titulares: 1 servidor eleito por voto direto pelos demais servidores municipais, 1 servidor efetivo indicado pelo Prefeito, 1 servidor efetivo indicado pela Câmara Municipal e 1 representante dos aposentados que se inscreverem para o cargo, indicado pelo Prefeito.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO se reúne mensalmente, no horário de expediente.

O CONSELHO FISCAL se reúne mensalmente. O mandato dos conselheiros é de 03 anos.

Os conselheiros não são remunerados, pois sua participação na administração do IPML é considerada serviço público relevante.

A Diretoria Executiva
É composta dos cargos de provimento em comissão de Superintendente, Diretor Chefe da Superintendência, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor de Benefícios.
Os Diretores são nomeados pelo Prefeito.

Atribuições dos Conselhos e da Diretoria Executiva
O Conselho de Administração estabelece diretrizes e normas para o funcionamento do IPML; decide sobre a contração de serviços técnicos e acompanha as aplicações financeiras do Instituto e a concessão de benefícios, aprova a política de investimentos do Instituto anualmente, e delibera sobre outras questões de grande importância para a previdência municipal.

O Conselho Fiscal fiscaliza as decisões do Conselho de Administração e as ações da Diretoria Executiva.

A Diretoria Executiva é responsável pela execução diária das tarefas administrativas, pela concessão dos benefícios, pelas aplicações financeiras, enfim, pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social.

Quem é segurado do Regime Próprio?
Somente os servidores titulares de cargo público, de provimento efetivo, nomeados por concurso público, podem ser segurados do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
O servidor efetivo nomeado para exercer cargo em comissão, ou afastado de seu cargo, continua sendo segurado obrigatório do RPPS.
Também são segurados do RPPS os servidores inativos, que forem aposentados por esse regime e recebem seus proventos do IPML.
Os servidores exclusivamente comissionados estão vinculados ao RGPS, administrado pelo INSS.

Quem são os dependentes do segurado?
De acordo com a lei, há três classes de dependentes: Preferenciais: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o (a) filho (a) menor de 18 anos ou inválido; 2ª classe: os pais; ou 3ª classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 anos ou inválido.

A existência de dependentes PREFERENCIAIS impede a concessão de benefício previdenciário em favor dos dependentes da 2ª Classe e a existência de dependentes da 2ª Classe impede a concessão de benefícios a dependentes da 3ª Classe. Enteados e menores sob tutela são equiparados a filhos. Não é possível inscrever, na qualidade de dependentes, os menores sob guarda judicial. O cônjuge separado judicialmente ou divorciado que perceber pensão alimentícia, fixada judicialmente, não perde sua condição de dependente.

Inscrição de dependentes
A dependência econômica ou financeira dos dependentes preferenciais é presumida, enquanto que a dos demais deve ser comprovada administrativamente. A inscrição de dependentes da 2ª Classe só pode ser feita se não houver dependentes preferenciais inscritos.
A inscrição de companheiro como dependente fica sujeita a comprovação do vínculo, ou seja, da união estável do casal, mediante exibição de documentos que demonstrem a vida em comum, sob o mesmo teto.
A inscrição do dependente deve ser feita pelo segurado, mediante a apresentação da documentação hábil para tanto. Se o segurado falecer, a inscrição do dependente poderá ser feita diretamente por este, no próprio processo de pedido da pensão, se for o caso.

Avaliação atuarial
Os percentuais de contribuição do servidor e da Prefeitura Municipal foram fixados de acordo com estudo técnico atuarial, que analisou as reais necessidades de contribuição para suportar a concessão de aposentadorias até o fim da vida de cada servidor, e de pensões a cada um de seus dependentes, até o seu final, levando em conta fatores como a idade, a expectativa de sobrevida, o tempo de contribuição, o patrimônio acumulado pelo IPML e os rendimentos desse patrimônio. O estudo atuarial é revisto anualmente, podendo resultar na necessidade de reduzir ou aumentar a contribuição patronal.

Os recursos das contribuições previdenciárias que não são utilizados no pagamento de benefícios são aplicados em fundos de investimentos, que geram rendimentos financeiros para o IPML, a fim de formar um patrimônio suficiente à cobertura dos benefícios a serem concedidos futuramente.

Quais os benefícios previdenciários assegurados pelo IPML?
De acordo com a lei, os benefícios garantidos pelo IPML são os seguintes:

Aos segurados:

  • Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria voluntária por idade;
  • Aposentadoria compulsória;
  • Aposentadoria especial do professor;
  • Salário-família;
  • Abono anual (13º).

?Aos dependentes:

  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;
  • Abono anual (13º).

     

Salário-Família
O benefício do salário-família é devido pelo IPML, mensalmente, ao segurado aposentado que possui filho com menos de 14 anos de idade, à razão de R$ 37,18 por filho, se o aposentado receber proventos de aposentadoria até R$ 725,02 e entre R$ 725,02 até R$ 1.089,72, é de R$ 26,20.
Esses valores serão corrigidos anualmente pelo Ministério da Previdência Social.

O pagamento do benefício depende da apresentação pelo aposentado, ao IPML, de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência escolar do filho.
O pagamento do salário-família ao servidor em atividade compete à Prefeitura Municipal, suas Autarquias e Fundações, não sendo custeado pelo IPML. É um benefício do Estatuto dos Servidores.

Contagem do tempo de contribuição
A contagem do tempo de contribuição é feita em dias, a fim de que o servidor não seja prejudicado. Para a aposentadoria por tempo, são necessários 12.775 dias de tempo de contribuição para o homem, e 10.950 dias de tempo de contribuição para a mulher.

Na contagem do tempo de contribuição conta-se:

  • O tempo de contribuição ao INSS;
  • O tempo de serviço a outros entes da federação (estados e municípios);
  • Os períodos de licenças ou afastamentos remunerados;
  • O salário maternidade e o tempo de gozo de auxílio-doença;
  • O tempo de contribuição facultativa;
  • Paridade: se o aposentado tem direito à paridade ativo-inativo, os seus proventos serão reajustados sempre que houver o reajuste dos vencimentos dos servidores em atividade, na mesma proporção.
  • Reajuste anual.

Quem não tem direito à paridade ativo-inativo tem o seu benefício reajustado anualmente, com base nos índices do regime geral de previdência social ? RGPS

Aposentadoria por invalidez
Sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, Contagiosa ou incurável, na forma da lei.

Aposentadoria Compulsória
Quando o funcionário completar 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade
Quando o funcionário completar 65 anos se Homem e 60 anos se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição

Exigências:

  • 10 anos no serviço público
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria

 

Por idade e tempo de contribuição
- 60 Anos de Idade e 35 anos de contribuição - se Homem
- 55 Anos de Idade e 30 anos de contribuição - se Mulher
- Receber proventos integrais

Exigências:

- 25 anos no serviço publico

 

Aposentadoria especial professor
- 55 anos de idade e 30 anos de contribuição se Homem
- 50 anos de idade e 25 anos de contribuição se Mulher
Professor no exercício das funções de magistério na educação infantil e ensino fundamental (o chamado tempo de sala de aula).

Aposentadoria voluntária
(regras de transição)
Funcionários efetivados antes de 16/12/1998
Quando foi publicado a E.C. nº 20/98
- 53 anos de idade e 35 anos de contribuição se Homem
- 48 anos de idade e 30 anos de contribuição se Mulher
Proventos são proporcionais - desconto de 5% por cada ano que faltar para completar a idade

Exigências:

  • Cumprir o pedágio (tempo adicional de 20% sobre o tempo que em 16/12/98 faltava para completar os 35 ou 30 anos de contribuição.
  • 05 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

 

Proventos integrais calculados pela última base de contribuição:
Nenhum servidor efetivo pode se aposentar com proventos equivalentes ao vencimento do cargo em comissão que esteja exercendo.
O servidor efetivo pode optar por contribuir sobre o vencimento do cargo em comissão que estiver exercendo, para efeito de cálculo de aposentadoria pela média remuneratória.,/br> A sua base de contribuição deve constar de seu holerite: seu vencimento e suas vantagens pessoais permanentes, provenientes do cargo efetivo.

Proventos pela Média Remuneratória:
O cálculo dos proventos de aposentadoria pela média remuneratória, leva em conta as suas remunerações, mês a mês, a partir de julho de 1994, e suas bases de contribuição a partir de seu ingresso no RPPS, reajustadas pelo INPC do IBGE.

Apura-se a média aritmética de 80% dos meses que correspondam aos valores mais elevados. Se a sua média for maior que a sua última base de contribuição, a sua aposentadoria será calculada sobre a sua base de contribuição, porque assim estabelece o § 2º do art. 40 da constituição.

Quais os documentos que você precisa apresentar quando for requerer a sua aposentadoria?

  • Cópia do seu RG e do seu CPF/MF (CIC);
  • Cópia de sua certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Cópia de sua inscrição no PIS ou PASEP;
  • Cópia do último recibo de pagamento de sua remuneração;
  • Cópia de sua portaria de nomeação em cargo efetivo;
  • Cópia de certidão de tempo de contribuição do INSS, se tiver;
  • Cópia de certidão de tempo de contribuição no estado ou em outro município, se tiver.

 

Você sabia que pode ter direito ao abono de permanência?

    • Quando você cumprir todas as exigências para se aposentar pela regra permanente do artigo 40 da Constituição (1º CENÁRIO) ou pela 1ª regra de transição da Emenda 41 (2º CENÁRIO), poderá obter um abono de permanência se você optar por continuar a trabalhar.

    • O abono é pago pela prefeitura ou pela autarquia onde você trabalha, e corresponde ao valor de sua contribuição previdenciária.

  • Para obter o abono você precisa requerer uma certidão junto ao IPML e requerer o benefício na Prefeitura ou na Autarquia onde você trabalha.

 

Benefício da pensão por morte:
A pensão por morte tem uma regra única, de caráter permanente, seja ela decorrente de falecimento de servidor em atividade ou de morte de servidor aposentado.

A regra da pensão é muito mais benéfica que a aposentadoria por idade e a aposentadoria compulsória, porque o valor da pensão é integral, e os proventos dessas aposentadorias são proporcionais.

Essa regra é resumida a seguir:

PENSÃO POR MORTE (EMENDA 41/03)
REGRA PERMANENTE
Fundamento: artigo 40, § 7.º da Constituição Federal

HOMEM

MULHER

Dependentes Preferenciais: cônjuge, companheiro (a) e filhos não emancipados, menores de 18 anos ou inválidos

Dependentes Preferenciais: cônjuge, companheiro (a) e filhos não emancipados, menores de 18 anos ou inválidos

Proventos integrais até o teto dos benefícios do INSS, calculados pela última base de contribuição no cargo efetivo - Isenta de contribuição

Proventos integrais até o teto dos benefícios do INSS, calculados pela última base de contribuição no cargo efetivo, ? Isenta de contribuição

Acima do teto: 70% sobre a parcela que exceder o teto - sujeita a contribuição

Acima do teto: 70% sobre a parcela que exceder o teto ? sujeita a contribuição

Reajuste do Benefício: INPC do IBGE, na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real (sem paridade)

Reajuste do Benefício: INPC do IBGE, na mesma data em que ocorrer o reajuste do RGPS para manutenção do valor real (sem paridade).

*Não há diferença para o professor.
*Têm direito à paridade as pensões derivadas das aposentadorias concedidas com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47 - 8º Cenário.

 

Auxílio-reclusão
O benefício do auxílio-reclusão, infelizmente, só beneficia dependente de servidor que tenha sido preso e perceba remuneração igual ou inferior a R$ 1.089,72, porque a emenda constitucional Nº 20 de 15/12/1998 estabeleceu essa restrição.

 

Essa limitação é corrigida anualmente de acordo com a correção dos benefícios do INSS.
O IPML raramente concederá algum benefício de auxílio-reclusão porque quando ocorrer a prisão de um servidor, a sua remuneração provavelmente será maior que o teto estipulado para dar direito ao auxílio.

Piso e teto de aposentadorias e pensões
Os benefícios previdenciários do IPML não estão sujeitos ao teto dos benefícios do INSS, ou ao fator previdenciário.
Mas esses benefícios não podem ser mais altos que a última base de contribuição do servidor, no cargo efetivo, ou maiores que os subsídios do prefeito municipal de limeira.
Quando os proventos forem proporcionais ao tempo de contribuição, o menor valor do benefício previdenciário não pode ser inferior ao salário mínimo nacional.

A Previdência em números

Em abril de 2014 a situação do IPML era a seguinte:

SERVIDORES EM ATIVIDADE 5.956
SERVIDORES APOSENTADOS 750
PENSIONISTAS 326
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (servidor) 11%
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (ente público) 22%
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (aporte) 3%

O IPML já conta com um patrimônio significativo, em dinheiro, que em 30/04/2014 = R$ 200.824.982,57

Equilíbrio financeiro e atuarial
O patrimônio do IPML mais as contribuições previdenciárias dos servidores e as contribuições patronais, incluindo as contribuições complementares a serem recolhidas pela prefeitura, pelas suas autarquias e fundações e pela Câmara Municipal para a cobertura do déficit, a serem recolhidas ao longo dos anos, serão suficientes para pagar todos os benefícios previdenciários, até o fim da vida de cada segurado e de cada um de seus dependentes.
Cumprir-se-á, assim, a exigência de equilíbrio financeiro e atuarial, exigida pela Constituição Federal.

Reserva Administrativa
A legislação vigente permite que o IPML utilize recursos previdenciários de valor equivalente a 2% (dois por cento) das folhas de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, para custear suas despesas administrativas.

O IPML, entretanto, vem gastando o mínimo possível, para contribuir com o esforço do município na cobertura do déficit previdenciário.
O IPML faz uma reserva administrativa com as sobras das despesas administrativas para, futuramente, construir ou adquirir a sede própria do IPML.

A política de investimentos do IPML
As aplicações das contribuições previdenciárias não utilizadas no pagamento de benefícios são feitas de acordo com regras do conselho monetário nacional - CMN (resolução 3.922/ As aplicações também seguem a política de investimentos aprovada anualmente pelo conselho de administração do IPML, que estabelece, entre outras regras:

As aplicações devem buscar um rendimento mínimo equivalente à meta atuarial: INPC mais 6% ao ano.
As aplicações devem ser feitas em fundos cujos administradores estejam no ranking da ANBID entre os 20 maiores (patrimônio líquido).
As aplicações devem ser feitas em segmento renda fixa - art. 6º ATÉ 100% - títulos públicos e FI e FIC - cotas de fundos de investimentos referenciado ou previdenciário até 80% - poupança até 20% ou cotas de fundos investimentos até 15%.
Segmento de renda variável ART.7º - FI E FIC previdenciário de ações até 30% - FI e FIC em ações índice Bovespa até 20% - cotas de fundos de investimentos em ações até 15% e cotas de fundos de investimentos - multimercado até 5%.

CRP - O que é?
Atualmente os institutos de previdência dos municípios contam com um importante instrumento para assegurar a regularidade do repasse, pelas prefeituras, das contribuições patronais e dos servidores.

É o certificado de regularidade previdenciária  CRP, que é emitido em períodos semestrais, via internet, aos municípios que tenham RPPS, desde que se encontrem em situação regular, isto é, desde que estejam repassando regularmente as contribuições para o RPPS, e desde que a legislação do município e as práticas do RPPS não infrinjam a lei federal 9.717/98.

Quando o CRP é bloqueado, são interrompidas todas as remessas voluntárias de recursos da união para o município, que fica proibido de firmar novos convênios com o governo federal ou obter empréstimos dos bancos da união federal.

Quem fiscaliza o IPML?
O IPML é fiscalizado pelo tribunal de contas do estado de São Paulo, pelo ministério da previdência social e pelo seu conselho fiscal.

As suas atividades previdenciárias são disciplinadas pela constituição federal, pelas leis federais 9.717/98, 9.796 e 10.887/04, por portarias e orientações normativas do ministério da previdência social, pela legislação que regula as ações da administração pública, e, finalmente, pelas leis complementares Nº 400/2007 E Nº 487/2009.