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30 de abril de 2024

Deveres e Regime Disciplinar

Os servidores são regidos por regras muito parecidas com a da iniciativa privada quando o assunto é disciplina, porém, devido à estabilidade (que garante ao servidor que este não seja demitido sem justa causa), algumas particularidades como o direito à ampla defesa e ao contraditório, ou a necessidade de apuração antes de aplicação de penalidade são necessárias.

Apresentamos aqui um assunto muito importante, que deve ser lido por todos, para evitar que por falta de conhecimento seja cometido algum ato irregular ou ilegal.

Procure sempre cumprir seus deveres, evitando as penalidades previstas em Lei ou que seu local de trabalho, seus colegas e a população sejam prejudicados.

Dos Deveres
Para o bom desempenho, todo servidor deve:

- Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
- Ser leal às instituições a que servir;
- Observar as normas legais e regulamentares;
- Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
- Atender com presteza:

  • Ao público em geral prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
  • À expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situação de interesse pessoal;
  • Às requisições para a defesa da Fazenda Pública;

- Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;
- Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
- Guardar sigilo sobre assuntos da repartição;
- Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
- Ser assíduo e pontual ao serviço;
- Tratar com urbanidade as pessoas;
- Representar contra a ilegalidade ou abuso do poder.

(Artigo 139 do Estatuto)


Das Proibições
É proibido ao servidor:
- Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
- Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
- Recusar fé a documentos públicos;
- Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
- Promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
- Referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso às autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral, podendo, porém, criticar ato do Poder Público, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho assinado;
- Cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
- Compelir ou aliciar outro funcionário no sentido de filiação à associação profissional, sindical ou partido político;
- Manter sob sua chefia imediata cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
- Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública;
- Participar de gerência ou de administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, contratar com o Município, exceto se o contrato for precedido de licitação;
- Atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistências de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro;
- Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- Praticar usura sob qualquer de suas formas;
- Proceder de forma desidiosa; 
- Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
- Cometer a outro funcionário atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações transitórias de emergência;
- Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

(Artigos 140 e 141 do Estatuto)


ORIENTAÇÕES

Visando o bom desempenho das atribuições e a melhor prestação de serviços à população, alguns comportamentos, além de obrigatórios por Lei, são socialmente necessários, principalmente par a boa convivência e o resgate da imagem do servidor público.


Assiduidade e pontualidade
- A marcação da frequência (ponto) é responsabilidade intransferível de cada funcionário, devendo ser realizada na entrada e saída do trabalho e no intervalo para refeição e descanso, assim como nas horas extras. Portanto, é expressamente proibido registrar a frequência (ponto) de outro; 
- A marcação da frequência (ponto) deverá ser feita nos horários de entrada (início da jornada e retorno do horário de refeição e descanso) e final de expediente, conforme definido pelo superior imediato e documento assinado.
- Erros no registro da frequência (ponto), atrasos, saídas antecipadas ou faltas, deverão ser comunicados e justificados logo após a ocorrência do fato, através do preenchimento da “ocorrência do ponto” devidamente assinada pelo servidor e pelo superior imediato;
- As faltas ou atrasos deverão ser comunicados com antecedência ao seu superior imediato (exceto na ocorrência de caso fortuito ou força-maior).
- A realização de horas extras será sempre condicionada à autorização por escrito e com conhecimento prévios dos superiores imediatos;
- No caso de esquecimento na marcação do ponto, o servidor deve procurar o seu chefe imediato no mesmo dia da ocorrência e solicitar a correção/ajuste no seu registro de entrada/saída, evitando assim a irregularidade no sistema e o consequente risco de erro no cálculo da folha de pagamento.
- Todo e qualquer caso de reposição de horas, seja por faltas justificadas ou não, saídas antecipadas ou qualquer outro motivo, somente poderá ser autorizado pelo superior imediato. 


Comportamentos adequados ao ambiente de trabalho
- Evitar a promoção de encontros de profissionais para bate papo durante o expediente, pois isso atrapalha e compromete a execução dos trabalhos, prejudicando a eficiência e qualidade do mesmo
- Prestar toda colaboração aos colegas de trabalho, cultivando o espírito de comunhão e mútua fidelidade, na realização do serviço em prol dos objetivos e metas estabelecidas.
- Dar sugestões que melhorem a eficiência, a segurança e qualidade dos serviços.
- Vestir-se de forma adequada, condizente com o cargo e com o ambiente de trabalho de modo a evitar situações constrangedoras.


Preservação do material e equipamento:
Todos devem cuidar bem dos materiais e equipamentos utilizados no dia a dia de seu trabalho. Qualquer problema em equipamentos eletrônicos e de informática deve ser levado à área responsável. Não é permitida a saída de nenhum equipamento ou material do local de trabalho sem prévia autorização.


Conservação do ambiente:
O ambiente de trabalho deve ser mantido sempre limpo e organizado, de forma que seja agradável a todos. Cada servidor deve cuidar do seu espaço de trabalho e respeitar o espaço do outro.


Desperdício de material:
Os materiais disponibilizados para o trabalho devem ser utilizados apenas para esse fim, sempre com cuidado e economia evitando desperdícios, uma vez que todos os materiais são custeados através do recolhimento de impostos.


Atendimento ao público:
Ao atender, um colega de trabalho ou um munícipe, procure fazê-lo da melhor forma possível, ainda que não seja você o responsável pela dúvida ou orientação. Procure sempre tirar as dúvidas e/ou realize os devidos encaminhamentos ao servidor responsável demanda em questão.

Lembrando que no serviço público, os servidores também são atendidos por servidores e desse trabalho em conjunto depende a qualidade dos serviços prestados aos munícipes.


Utilização do Telefone:
Todas as linhas telefônicas de todos os locais de trabalho da Prefeitura devem ser utilizadas com bom senso, e responsabilidade, pois devem sempre estar à disposição para o público. O mesmo vale para uso de telefone celular particular, lembrando que em horário e local de trabalho, o mais profissional é ser breve e mantê-lo no modo silencioso.

Seguem algumas dicas para o bom uso do telefone:
- Atenda ao primeiro toque, com gentileza e presteza;
- Fale o nome de sua área e se identifique, seguido de saudação (bom dia ou boa tarde);
- Não confie na memória, tenha sempre à mão papel e caneta para anotar o recado;
- Não deixe esperando quem o chamou. Se necessário, anote o nome e o telefone para posterior retorno;
- Fale somente o necessário, seja claro, breve e objetivo;
- Faça ou transfira você mesmo suas ligações;
- Encerre a conversa cordialmente;
- Planeje sempre o que você vai tratar antes de fazer uma ligação telefônica;
- Sempre que possível, evite ligar para celulares porque a tarifa é maior;
- Possua a listagem de ramais de seu setor sempre à mão. Além disso, existe uma relação de telefones, no site oficial da Prefeitura Municipal de Limeira.
 

Utilização de Computadores:
O computador deve ser utilizado para fins profissionais, não sendo permitido arquivar ou baixar nenhum material de cunho particular, incluindo músicas, vídeos, fotos, jogos e arquivos pessoais.


Utilização do E-mail corporativo
O e-mail corporativo deve ser utilizado somente para os fins a que se destina, lembrando que a redação e conteúdo utilizados em sua mensagem devem ser condizentes com as normas da Prefeitura.


Utilização da Internet:
É uma ferramenta de trabalho, devendo ser utilizada de forma consciente e correta, evitando informações não relacionadas às atividades do trabalho, ou para fins particulares. 


Utilização da Intranet:
A intranet é uma ferramenta de comunicação interna, com vários recursos disponíveis que facilitam o acesso a informação, notícias e serviços das diversas áreas da prefeitura. 

Utilização do Spark:
Um sistema que permite aos servidores do Paço Municipal que se comuniquem instantaneamente através da intranet. (MSN Interno). É uma ferramenta de comunicação interna, destinada a soluções de problemas e troca de informações com o uso de texto.


Utilização do Quadro de Avisos:
É uma ferramenta de comunicação disposta em locais estratégicos, tem o objetivo de informar as notícias de interesse da Prefeitura, dos servidores e munícipes, portanto é dever de todos cuidar do quadro e atualizar as informações, mantendo-o sempre atrativo.


Utilização do Uniforme:
Alguns cargos específicos demandam a utilização do uniforme, neste caso a Prefeitura fornece o uniforme ao servidor, portanto, seu uso será obrigatório. Sendo assim, os servidores serão orientados pelas chefias quanto às regras de utilização e fornecimento dos mesmos.


Utilização do Crachá:
O crachá é fornecido pela Prefeitura a todos os servidores e seu uso é obrigatório nas dependências e locais que demandam identificação pessoal, ou seja, no local de trabalho e quando fora deste, a serviço da Prefeitura. Algumas atividades têm orientação específica quanto à utilização do crachá, nestes casos deverão seguir as orientações das chefias e as limitações estabelecidas.

Regras de utilização:

  • Para melhor identificação o crachá deve ser utilizado na linha do peito;
  • Em caso de perda ou roubo, comunicar imediatamente ao Departamento de Gestão de Pessoas;
  • O crachá é de uso pessoal e intransferível, por isso não permita que outra pessoa utilize seu crachá;
  • Não dobrar ou expor ao calor excessivo, isso o danificará;
  • Quando o servidor for solicitar exoneração do cargo, deverá devolver no ato ao Departamento de Gestão de Pessoas. 
     

RESPONSABILIDADES E PENALIDADES

Processo Administrativo de Sindicância

As infrações apuradas pela autoridade superior deverão ser objeto de processo administrativo de sindicância, a qual terá responsabilidade de apuração dos fatos, e caso comprovado, poderá resultar de advertência, suspensão de até 30 dias ou ainda instauração de processo disciplinar.

(Artigos 167 a 170 do Estatuto)


Processo Administrativo Disciplinar

Quando a penalidade para o ato ilícito for suspensão superior a 30 dias, demissão ou extinção da aposentadoria, há necessidade de abertura de Processo Disciplinar, que terá uma comissão de 3 membros para apuração de responsabilidade da irregularidade.

Caso seja necessário, é previsto o afastamento do servidor sindicado por até 60 dias sem prejuízo de seus vencimentos, para que o mesmo não atrapalhe as investigações.

As três fases do Processo são:

  • Instauração (publicação do ato de constituição da comissão);
  • Inquérito (instrução de informações, relatórios e defesa do sindicado);
  • Julgamento.

O prazo para conclusão do Processo não poderá ultrapassar 60 dias, contados a partir de sua instauração, podendo ser prorrogado, caso necessário, por igual período. Durante os trabalhos, os servidores da comissão podem dedicar tempo integral a ela, até a entrega do relatório final, sendo que todas as reuniões deverão ser registradas em atas.

(Artigos 172 a 176 do Estatuto)


Inquérito:
A fase do inquérito abrangerá a investigação, tomada de depoimentos, acareações e diligências cabíveis, recolhendo provas, e quando necessário, utilizar os serviços de perito. Caso o ato seja considerado de esfera penal, as informações deverão ser remetidas ao Ministério Público, para instauração de inquérito próprio.

O sindicado possui direito de ampla defesa às acusações apresentadas, podendo acompanhar toda a investigação.

Toda intimação para depoimento deverá ser feita através de intimação escrita, onde a 2ª via deverá ter a ciência do intimado, e deverá ser anexada ao auto. O testemunho deverá ser feito oralmente, aonde será transcrito em termo. Caso haja depoimentos contraditórios, poderá ser feita acareação entre os depoentes.

Após toda a instrução dos autos, deverá ocorrer o interrogatório ao acusado, que poderá contar com a presença de seu advogado. Após a averiguação da responsabilidade, deverá ser comunicado ao sindicado, através de intimação, o resultado, aonde o mesmo terá até 10 dias para sua defesa por escrito. Caso o indiciado se recuse a tomar ciência de sua intimação, a mesma poderá ser comprovada por termo formalizado por membro da comissão do processo administrativo.

Caso o indiciado não seja encontrado em sua residência, será publicada citação para sua defesa no Jornal Oficial do Município e em jornal de grande circulação na cidade. Caso o indiciado não compareça, será indicado servidor para agir em sua defesa.

Consideradas todas as etapas, será formulado relatório final, declarando inocência ou culpa, apresentando todas as provas, bem como agravantes e atenuantes, e o mesmo será encaminhado à autoridade que determinou o processo administrativo, para julgamento.

(Artigos 177 a 190 do Estatuto)


Julgamento:
A partir do recebimento dos autos, a autoridade terá 60 dias para julgamento. Caso haja vício no processo administrativo, uma nova comissão poderá ser instaurada para apurar os fatos originais. Caso o funcionário em processo disciplinar, queira se aposentar voluntariamente, ou exonerar-se, o mesmo só poderá ocorrer após o julgamento e aplicação da pena prevista.

Com o julgamento, será aplicada a suspensão superior a 30 dias, demissão ou cassação de aposentadoria.

Caberá a qualquer momento, mesmo após o julgamento, caso haja novas informações sobre o ocorrido, revisão do Processo Disciplinar, a pedido tanto da municipalidade quanto do indiciado. O ônus da prova na revisão caberá ao requerente desta. Todos os trâmites da revisão seguirão a mesma forma e prazo do Processo Disciplinar. Caso haja comprovação da inocência durante a revisão, o ato de penalidade anterior será tornado sem efeito, mas em caso de continuidade da ilicitude, não haverá agravamento da penalidade.

(Artigos 191 a 197 do Estatuto)


Das Penalidades
Todo o servidor responde civil, penal e/ou administrativamente pelos seus atos. Na esfera cível, todo ato omissivo, doloso ou culposo que cause prejuízo ao Erário ou a terceiros, deverá ser indenizado pelo servidor. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados aos funcionários, nessa qualidade. Em relação à área administrativa, é responsabilidade tudo o que resultar de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

(Artigo 145 do Estatuto)

Os modos de penalidades a serem aplicados ao servidor são:

  • Advertência (por escrito, em casos de violação das Proibições ou de inobservância do dever funcional);
  • Suspensão (aplicada em casos de reincidência dos motivos de advertência, não podendo ultrapassar 90 dias);
  • Demissão;
  • Extinção de aposentadoria;
  • Revogação do cargo em comissão.

A escolha do tipo de penalidade a ser aplicada fica a cargo da chefia ou comissão avaliadora, considerando a gravidade e os reflexos causados pelo ato do funcionário. O registro das penalidades de advertência e suspensão serão cancelados depois do período de 3 e 5 anos, respectivamente, sem que tenha ocorrido nova ocorrência.

No caso de demissão, a mesma será aplicada em caso de crime contra a Administração Pública quando:

  • Abandono de cargo (ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos);
  • Inassiduidade habitual (ausência por 30 dias interpolados, no período de 12 meses);
  • Improbidade administrativa;
  • Incontinência pública e conduta escandalosa;
  • Insubordinação grave em serviço;
  • Ofensa física, em serviço a funcionário ou particular, salvo em legítima defesa ou de defesa de outrem;
  • Aplicação irregular de dinheiro público;
  • Revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
  • Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal;
  • Corrupção;
  • Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, desde que não provada a boa fé;
  • Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública;
  • Participar de gerencia ou de administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, contratar com o Município, exceto se o contrato for precedido de licitação;
  • Atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistências de parentes até segundo grau e de cônjuge ou companheiro;
  • Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
  • Praticar usura sob qualquer de suas formas;
  • Proceder de forma desidiosa; 
  • Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
  • Cometer a outro funcionário atribuições estranhas às do cargo que ocupa, exceto em situações transitórias de emergência;
  • Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

A cassação da aposentadoria ocorrerá quando for averiguada irregularidade punível de demissão durante seu período ativo.

(Artigo 151 a 166 do Estatuto)


ESTATUTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

COMPORTAMENTO

Todo GCM terá registrado seu comportamento, tabulado de acordo com suas punições, da seguinte forma:

  • Excelente: Sem punição nos últimos 6 anos;
  • Ótimo: Sem punição nos últimos 4 anos;
  • Bom: Sem suspensão nos últimos 2 anos e quando do ingresso;
  • Regular:1 suspensão no último ano; e
  • Insuficiente: 2 ou mais suspensões no último ano.

Obs.: Cada 3 advertências verbais equivalerão a 1 escrita, e cada 2 advertências escritas equivalerão a 1 suspensão.
Anualmente, na primeira semana de janeiro será publicada uma lista contendo o comportamento de todos os GCMs.

(Artigos 62 a 66 do Estatuto da Guarda)
 

RECOMPENSAS

Os GCMs receberão recompensas por bons serviços prestados, atos meritórios, trabalhos relevantes, comportamentos bom e ótimo, e devido atos de bravura, na forma de condecorações, elogios e abono prêmio. Artigos 69 e 70 do Estatuto da Guarda.


INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES

Toda violação aos deveres do GCM é considerada infração, classificada da seguinte maneira, incluindo sua possível sanção:

  • Brandas (advertência verbal);
  • Leves (advertência escrita);
  • Médias (suspensão de 2 dias);
  • Graves (suspensão de 10 dias); e 
  • Gravíssimas (demissão, demissão a bem do serviço público e cassação de aposentadoria ou disponibilidade).

A suspensão poderá ser convertida na base de desconto de 50% do vencimento do dia, ficando o servidor obrigado a cumprir sua jornada normal.

(Artigos 72 a 79 do Estatuto da Guarda)

Em casos onde a infração disciplinar ocorrer sem dolo ou má-fé, tendo o servidor um bom histórico, ela poderá ser aplicada através de termo de ajustamento de conduta, onde o servidor se comprometerá a cumpri-lo.

(Artigos 83 a 86 do Estatuto da Guarda)


PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO

A qualquer momento em que alguma irregularidade praticada por GCM for constatada, é obrigação da autoridade competente proceder abertura de Procedimento Administrativo, preliminar, resultando ou não em ordinário, através de sindicância e/ou processo disciplinar. A Corregedoria da Guarda Civil Municipal será responsável pelos Processos, através de comissão própria. É obrigatória a ampla defesa do sindicado, apresentando seus argumentos para tanto, tendo o Processo todas as fases referentes à instrução, interrogatório e relatório final.

(Artigos 87 a 190 do Estatuto da Guarda)