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30 de abril de 2024

DIREITOS

LICENÇA PRÊMIO
Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o funcionário efetivo tem direito a 3 (três) meses de licença prêmio com remuneração do cargo que está exercendo na época em que pleitear, podendo ser em gozo de licença prêmio ou em benefício pecuniário.

Documentação: 
Consultar junto ao Departamento de Gestão de Pessoas as ocorrências do período. Constatado o benefício, preencher o requerimento próprio e protocolar.


FÉRIAS
Férias é um período de descanso remunerado que o funcionário tem direito após 1 (um) ano de trabalho. Todo funcionário tem direito anualmente as suas férias, sem prejuízo de remuneração, podendo esta sofrer redução de acordo com os não comparecimentos durante o período trabalhado.

Programação
A programação de férias deverá ser através do sistema on-line.


13º SALÁRIO
É uma gratificação salarial correspondente a 1/12 (um doze avos) por mês de serviço, paga a cada doze meses de trabalho aos funcionários urbanos e rurais, aposentados e pensionistas. O cálculo é feito tendo como base a remuneração integral.

O pagamento é realizado em duas parcelas, devendo a primeira parcela no valor de 50% do salário base, ser paga até o dia 30 de novembro. Na primeira parcela não serão descontadas as tributações, o que ocorrerá na segunda parcela, e esta deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

Terá direito ao recebimento da primeira parcela do 13º Salário por ocasião das férias caso esta seja a partir do mês de fevereiro.


QUINQUÊNIO/ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
O quinquênio é um adicional por tempo de serviço, calculado a razão de 5% sobre o salário contratual, de forma cumulativa para o funcionário efetivo e servidor celetista, no período de 5 anos, contínuos ou não.

Tabela de percentuais

05 anos 5%
10 anos 10,25%
15 anos 15,76%
20 anos* 21,55%
25 anos 27,63%
30 anos 34,01%
35 anos 40,71%


(*) Ao completar 20 anos, o servidor também adquire o direito à 6ª parte, que corresponde a 1/6 da soma de seu Salário Base e do Quinquênio.

Documentação:
A concessão do Quinquênio é automática, não sendo necessário nenhum pedido por escrito.

Para os estatuários, o tempo de serviço anterior prestado ao município sob o regime da CLT ou cargo em comissão será computado integralmente para fins de adicionais, solicitando junto ao Departamento de Recursos Humanos as informações necessárias.


SALÁRIO FAMÍLIA
É um benefício pecuniário para os servidores que possuírem filhos, pago juntamente ao salário, automaticamente após a entrega da certidão de nascimento e cartão SUS do recém nascido. No caso dos celetistas e comissionados, desde o nascimento até os 14 anos. Benefício concedido pelo governo federal aos funcionários cujo valor segue tabela abaixo:

Remuneração Valor do benefício

De R$ 907,78 a R$ 1.754,18

R$ 59,62

Acima de R$ 1.754,18

R$ 0,00

 


Para os servidores estatuários, o benefício é concedido aos filhos até os 18 anos, fixado em 10% do salário mínimo vigente.

SALÁRIO FAMÍLIA PARA FILHO UNIVERSITÁRIO
É um benefício pecuniário pago ao funcionário efetivo que possui filhos com idade até 24 (vinte e quatro) anos, regularmente matriculado em curso do nível superior e desde que não aufira renda.

O funcionário deve preencher o Requerimento de solicitação de pagamento de salário família para filho universitário, anexar toda a documentação solicitada neste requerimento e protocolar.


LICENÇA SEM VENCIMENTO
É a licença concedida ao funcionário estável estatuário, para tratar de assuntos particulares, pelo prazo máximo de 3 anos, prorrogável por igual período.
Consultar manual de procedimentos para Licença para Interesse Particular, onde os passos estão demonstrados de maneira detalhada.

Documentação: 
Preencher Requerimento próprio, verificar os demais procedimentos no manual de procedimento para Licença para Interesse Particular, à disposição no site e protocolar com antecedência mínima de 30 dias à data de saída, considerando ainda que o servidor deverá aguardar a apreciação do pedido trabalhando.


AUSÊNCIAS
Falta Integral 

Perde a remuneração dos dias o funcionário que faltar ao serviço e não apresentar qualquer justificativa à chefia imediata.

Atestados Médicos 
É concedida ao funcionário licença para tratamento de saúde, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. O funcionário apresenta o atestado em seu local de trabalho no dia seguinte à ausência. O atestado com período igual ou superior a 02 (dois) dias, deve ser encaminhado a Medicina do trabalho para perícia médica. Para licença até 30 (trinta) dias, a inspeção é feita por médico indicado pelo órgão de pessoal e, se por prazo superior, por junta médica oficial. No caso de comissionados e celetistas, a partir do 16º dia de afastamento, o Depto de Gestão de Pessoas, de posse do atestado, encaminha o funcionário ao INSS.

Acidente de Trabalho 
A Divisão de Segurança do Trabalho deve ser comunicada imediatamente para emissão da CAT.

Abono de Faltas 
As faltas ao serviço, quando decorrentes de moléstia na pessoa ou família, ou outro motivo relevante, serão abonadas até o máximo de 12 (doze) por ano, desde que não excedam a duas por mês.
A moléstia deve ser comprovada por atestado médico. 
O funcionário é obrigado a declarar os motivos de ausência no primeiro dia em que comparecer ao serviço, não sendo aceitas as declarações depois desse prazo

Abono Prêmio (Somente para Guarda Civil Municipal)
É a concessão de 1 (um) dia de descanso ao Guarda Civil Municipal quanto completar 3 (três) meses sem faltas ou punições disciplinares, sendo que este dia não prejudica nenhuma outra vantagem.

Deve ser agendada pelo servidor com a chefia com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência, respeitando a necessidade do serviço.
O servidor deve gozar seu Abono Prêmio em até 15 (quinze) meses contados da data da conquista, expirando após este período.

Licença por Falecimento
Contada a partir da data do falecimento.

CLT - 02 dias após o falecimento: cônjuge, ascendente (pai, mãe, padrasto, madrasta, avós), descendente (filhos e netos), irmãos.

Caso um pai de um profissional sob regime da CLT venha a falecer em uma sexta-feira, por exemplo, os dias para licença são o sábado e o domingo. O empregado deve retomar as atividades na segunda-feira.


EFETIVO - 7 dias: cônjuge, ascendente (pai, mãe, padrasto, madrasta, avós), descendente (filhos e netos), irmãos.
PROFESSORES EFETIVOS - 7 dias: cônjuge, companheiro ou companheira, pais, filhos, madrasta, padrasto, enteados, menor de 18 (dezoito) anos sob sua guarda ou tutela, irmãos, avós e netos. No caso de falecimento de sogro e sogra 2 dias.
COMISSIONADOS - 7 dias: cônjuge, ascendente (pai, mãe, padrasto, madrasta, avós), descendente (filhos e netos), irmãos.
A licença Luto deve ser comprovada com cópia da certidão de óbito constando o nome do funcionário, chapa e o grau de parentesco.

Licença por Casamento 

CLT - 03 três dias consecutivos em virtude de casamento

Poderá ser gozados os dias antes ou após a data do casamento


COMISSIONADO - 7 dias
EFETIVO - 7 dias

Licença para Alistamento Eleitoral 
2 dias

Licença para Serviço Militar 
Ao funcionário convocado e incorporado para o serviço militar é concedida licença à vista de documento oficial.

Licença Paternidade 
Pelo nascimento de filho, o funcionário tem direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data do nascimento.
 

Licença para Doação de Sangue
Sem qualquer prejuízo, o funcionário pode ausentar-se do serviço por 01 dia conforme abaixo:

Efetivo:

Mulheres: Podem doar sangue com um intervalo de 90 dias entre uma doação de sangue e outra, até no máximo três vezes em um período de 12 meses.

Homens: Podem doar sangue com um intervalo de 60 dias entre uma doação de sangue e outra, até no máximo quatro vezes por ano.

CLT – 1 dia a cada 12 meses.

 

Licença por Motivo de Convocação da Justiça 
Ao funcionário, que for convocado, é concedida a licença à vista de documento oficial comprovando o(s) dia(s).

Licença Gestante
É concedida licença à funcionária gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, mediante apresentação do atestado original constando o início da licença.

Licença adotante/ Termo de guarda 
É concedida licença à funcionária adotante ou que obtiver a guarda de criança de até 13 (treze) anos de idade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias ao servidor, cônjuge ou companheiro adotante, que assim o requerer.

O servidor público deverá requerer a licença à autoridade competente, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de expedição, conforme o caso, do termo de adoção ou do termo de guarda, anexando cópia da certidão de nascimento da criança e do cartão do SUS.

Licença Prêmio Gozo 
90 (noventa) dias, obedecendo ao período mínimo de 15 (quinze) dias.

Ausência no Trabalho por Motivo de Suspensão 
Constante no Artigo 154 da L.C. 41/91.

Licença por Motivo de doença em Pessoa da Família 
Constante no Artigo 99 da L.C. 41/91. Preencher requerimento para Licença para Tratamento de Pessoa da família, e protocolar no Núcleo de Protocolo da Prefeitura.

Licença para Tratar de Interesses Particulares 
Seção VIII da L.C. 41/91 em todos os seus artigos. Em caso de funcionários celetistas, há a suspensão de contrato constante no artigo 471 da CLT.